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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Petróleo – o excremento do diabo

Há muitos anos que o mundo sabe dos problemas gerados pela exploração das energias fósseis, em especial o petróleo. Evidente que o petróleo e o carvão foram as bases energéticas do crescimento industrial e econômico, mas também foram os causadores da situação calamitosa em que se encontra o planeta em termos de poluição, aquecimento global e desastres ambientais. Juan Pablo Péres Afonso, antigo ministro da energia da Venezuela falecido em 1979 e um dos criadores da OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo), disse certa vez uma frase que define bem o problema: “Dez anos, vinte anos a partir de agora, vocês verão que o petróleo será a nossa ruina... Petróleo é o excremento do diabo!".

O planeta exige fontes limpas de energia e o petróleo é uma das mais poluidoras que existe. Aqui no Brasil, de acordo com a ANP (Agência Nacional de Petróleo), a Petrobrás lança entre 7 e 10 milhões de toneladas de CO2 por ano na atmosfera e, apesar de já ter reduzido a queima de gás, em novembro de 2010 ela foi de, aproximadamente, 7 milhões de m3 de gás por dia em suas plataformas. Se este gás fosse jogado na atmosfera ao invés de ser queimado, a poluição seria muito maior, pois o gás metano emitido é cerca de 20 vezes mais nocivo que o CO2 produzido pela queima deste gás. Em termos de poluição, o problema mais sério vem agora, com a descoberta de enormes jazidas de petróleo na camada pré-sal.

O físico José Goldemberg já alertou que não podemos fechar os olhos para tamanha riqueza, mas a exploração incorreta pode gerar uma grande decepção, pois seus problemas ambientais são simplesmente desconhecidos. Além do problema do grande aumento de emissão de C02 pelo aumento de volume produzido temos o agravante da localização, pois quando falamos de pré-sal estamos falando de extrair petróleo a uma profundidade entre 5 e 7 mil metros e não podemos esquecer os recentes problemas no golfo do México, onde não conseguiam fechar uma válvula a 1500 metros de profundidade e o petróleo vazou no mar durante praticamente três meses, com danos incalculáveis ao meio ambiente. Será que a natureza já não mandou recados suficientes para o ser humano parar esta corrida desenfreada rumo ao caos?

Evidente que o petróleo é a base energética de todo o mundo e não vivemos sem ele, mas temos que investir em energias limpas e reduzir, de uma forma metódica e planejada, as energias sujas. Caso contrário, em breve, veremos que Juan Pablo Péres estava certo quanto ao excremento do diabo. Isto não é pessimismo ou baboseira; é uma simples projeção realista dos fatos que vemos diariamente.
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FONTE : Célio Pezza é escritor (http://www.celiopezza.com/livros.html), mas tem sua formação acadêmica em Química e Administração de Empresas. Nascido em Araraquara, interior de São Paulo, Célio mora atualmente em Veranópolis, no Rio Grande do Sul. (Envolverde/O autor).

América Latina inundada

A competição entre empresas brasileiras e chinesas, capacitadas para grandes obras, cria condições propícias para o aproveitamento energético dos caudalosos rios latino-americanos.

A crescente presença de capitais brasileiros e chineses no setor energético da América Latina facilita a construção de numerosos complexos hidrelétricos, além de incentivar posturas nacionalistas que se somam aos questionamentos ambientais sobre esses grandes projetos. As três maiores obras hidrelétricas do Equador estão a cargo de empresas chinesas, o que rompe a hegemonia que tinham nessa área construtoras brasileiras como Odebrecht e Andrade Gutierrez.

O financiamento pelo Exim Bank (banco de comércio exterior) da China, que cobre quase todos os custos, tornou viáveis estas centrais num momento em que o Equador havia limitado o acesso ao crédito devido à revisão da dívida pública feita pelo governo, a partir de 2007, e que o levou a não pagar US$ 4 bilhões por entender que não eram devidos. O Brasil também financia obras por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Entretanto, esses investimentos foram afetados a partir de 2008, quando o governo equatoriano do presidente Rafael Correa expulsou a Odebrecht, acusando-a de falhas na construção da hidrelétrica San Francisco e reclamando reparação no valor de US$ 210 milhões. A competição entre Brasil e China, ambos com capitais excedentes e que possuem construtoras especializadas em grandes projetos, cria condições mais favoráveis para o aproveitamento energético dos abundantes rios latino-americanos.

E esta luta já tem um ganhador no Peru, no que se refere aos cinco complexos hidrelétricos que serão construídos na Amazônia. Estão “planejados em função dos interesses brasileiros”, que serão os únicos beneficiados, disse ao Terramérica o diretor da organização não governamental ProNatureza, Alfredo Novoa. O ativista questionou esses projetos por entender que o Peru conta com geração suficiente para seu consumo elétrico atual e pode atender sua demanda futura pelo potencial da Cordilheira dos Andes e dos ventos costeiros, que não representam danos ambientais e sociais como acontece com as represas na selva amazônica.

Esta reação nacionalista à multiplicação das hidrelétricas também condena o financiamento pelo BNDES, que tem como condição a importação de equipamentos e insumos brasileiros para execução das obras. É um mecanismo usado pelo Brasil para aumentar as exportações de grande valor agregado, além da cobrança de juros e dos lucros de suas empresas, que serão sócias ou construtoras das centrais.

O acordo energético entre os dois países, assinado em junho de 2010 para a construção de cinco hidrelétricas na selva peruana, foi resultado de uma “negociação assimétrica”, segundo Alfredo, já que estabelece a venda para o Brasil da energia excedente pelo prazo de 30 anos. Como o Peru “não precisa” de novas fontes na Amazônia, “e o Brasil sim”, fica evidente a quem servem os projetos, ressaltou.

“Com o Brasil não se negocia, só se aceita”, disse o presidente do Peru, Alan García, em reunião privada com empresários, diplomatas e líderes sociais no Chile, afirmou no dia 20 o analista político chileno Patricio Navia em seu Twitter. As represas e linhas de transmissão a serem construídas implicam desmatamento de 1,5 milhão de hectares amazônicos, estimou o engenheiro peruano José Serra em um estudo para a ProNatureza.

A China concentrou seus investimentos no setor de mineração do Peru, enquanto o Brasil se voltou aos hidrocarbonos, obras de infraestrutura de transporte e hidrelétricas nas áreas próximas à fronteira comum. Esses capitais dos dois gigantes emergentes tiveram um papel importante no crescimento econômico peruano e reduziram a dependência desse país em relação aos Estados Unidos, que ainda não superou a crise surgida em 2008, disse ao Terramérica a analista política Cynthia Sanborn.

As empresas brasileiras atuam em diversos setores da economia peruana, e “não se vê muita resistência a esses investimentos por parte da sociedade civil, à exceção do caso das hidrelétricas”, disse Cynthia, especialista norte-americana que dirige o Centro de Pesquisa da Universidade do Pacífico, no Peru. Tampouco tem boa aceitação o capital chinês, depois que a Shougang Hierro, que explora minas no país desde 1992, provocou grande contaminação por vazamento de óleos e lubrificantes e foi acusada de não respeitar leis trabalhistas, enquanto outras duas empresas chinesas geraram conflitos, com mortos e feridos.

A Nicarágua é outro país onde as hidrelétricas estão nas mãos de firmas brasileiras, favorecidas pelo fato de este país não ter relações com a China, porque as mantém com Taiwan. O projeto hidrelétrico Brito, concedido em 2007 à construtora Andrade Gutierrez, também gerou polêmicas e críticas de ambientalistas, porque represará as águas do rio San Juan para inverter seu curso natural para o Mar do Caribe e fazê-lo desaguar no Pacífico. Terá capacidade de geração de 250 megawatts, ao custo inicial de US$ 600 milhões. Outra central, a Tumarín, de 220 megawatts, foi ganha pela também brasileira Queiroz Galvão.

Com relação ao Brasil, os investimentos chineses cresceram abruptamente nos últimos dois anos, em variados setores. Em energia, curiosamente, foram destinados à compra de empresas de transmissão e distribuição de eletricidade, além de outras participações em poços de petróleo. São dois tipos de investimentos, um para adquirir reservas de recursos naturais não renováveis e atender a demanda da própria China, e outro para gerar empregos para chineses no exterior e exportar equipamentos, disse ao Terramérica Adriano Pires, consultor em energia e diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura.

A China é um dos poucos países que desenvolveram tecnologia para executar as grandes obras de infraestrutura, mas dificilmente penetrará nesse setor no Brasil, como fez na África e no Equador, porque as construtoras brasileiras são muito competitivas, disse Adriano. Porém, participam do atual auge dos complexos hidrelétricos e termelétricos, vendendo turbinas e equipamentos, graças aos seus preços baixos.

Os investimentos chineses parecem “tímidos”, porque muitos não aparecem nas estatísticas, como os que compraram o controle acionário de empresas importantes, disse ao Terramérica o presidente da Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais, Luis Afonso Lima. É o caso da montadora de veículos sueca Volvo, acrescentou. Contudo, sua orientação não parece priorizar a energia elétrica no Brasil, afirmou. Com quase US$ 3 trilhões em reservas internacionais, a China tenta transferir seus investimentos em títulos do Tesouro norte-americano para outros ativos, concordou Adriano.
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FONTE : Mario Osava, correspondente da IPS. Com colaborações de Gonzalo Ortiz (Quito), José Adán Silva (Manágua) e Milagros Salazar (Lima). Artigo produzido para o Terramérica, projeto de comunicação dos Programas das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e para o Desenvolvimento (Pnud), realizado pela Inter Press Service (IPS) e distribuído pela Agência Envolverde. (Envolverde/Terramérica).

domingo, 30 de janeiro de 2011

Micróbios das florestas

Em 2006, um artigo publicado na revista Science por cientistas ligados a um Projeto Temático do Programa Biota-FAPESP demonstrou que as plantas da Mata Atlântica possuem uma diversidade impressionante de bactérias associadas: cada uma das espécies de árvores conta com uma comunidade distinta – e única – de centenas de espécies de bactérias.

A descoberta sugeriu que a função desses microrganismos para a dinâmica da floresta pode ser muito mais importante do que se imaginava. Agora, um outro Projeto Temático, iniciado em 2009, está aprofundando aquelas pesquisas a fim de entender melhor a diversidade microbiológica da floresta.

Um dos achados mais importantes até agora no novo projeto indica que a substituição de uma área de floresta por uma área de plantas cultivadas pode reduzir em mais de 99% a diversidade de bactérias associadas às superfícies das folhas. As consequências disso ainda estão sendo avaliadas.

De acordo com o coordenador do Temático, Marcio Rodrigues Lambais, professor do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da Universidade de São Paulo (USP), a base para os estudos foi a descoberta de 2006, que demonstrava que cada planta possuía sua própria comunidade de bactérias.

“Estamos agora tentando aprofundar os estudos para saber como essa comunidade bacteriana varia não apenas em relação às várias espécies de planta, mas também em relação à localização das plantas em diferentes ambientes, levando em conta, por exemplo, a posição das árvores dentro de um determinado parque, ou a comparação entre a mesma espécie de planta em parques distantes”, disse à Agência FAPESP.

Na superfície das folhas, troncos e raízes das árvores existem biofilmes muito complexos compostos por diversos microrganismos que interagem entre si, com a planta, com os animais e com a atmosfera. Segundo Lambais, esses microrganismos associados às plantas – e cuja função pouco se conhece – estão sendo estudados com a utilização de ferramentas metagenômicas.

“Os estudos mostram que cada espécie de planta tem associada a ela um conjunto único de espécies de bactérias. E cada parte da planta tem uma comunidade diferente. Na folha, na casca ou na raiz, as mesmas espécies bacterianas não se repetem”, disse Lambais. Só nas folhas foram encontradas de 30 a 600 espécies bacterianas distintas, dependendo da espécie vegetal.

“Se computarmos a totalidade dessa diversidade, concluímos que cada espécie de planta pode ter mais de 2 mil espécies de bactérias associadas. Uma diversidade gigantesca sobre a qual não conhecemos praticamente nada”, destacou.

A maior parte dos estudos está sendo realizada nas áreas pertencentes ao Temático que gerou os estudos concluídos em 2006, conhecido como Parcelas Permanente e coordenado pelo professor Ricardo Ribeiro Rodrigues, também da Esalq. O trabalho mais recente foi feito na parcela de 10 hectares localizada no Parque Carlos Botelho, onde existem 217 espécies de árvores.

“O projeto Parcelas Permanentes já havia caracterizado toda a área e realizado o censo das espécies vegetais. Já tínhamos esses dados, além de outros relacionados às características químicas e físicas do solo, e os utilizamos para agregar informação microbiológica. No estudo, conseguimos demonstrar relação entre a estrutura da comunidade de bactérias e a filogenia das plantas”, disse Lambais.

Diferenças nas áreas cultivadas

A partir das informações levantadas com o uso de tecnologias moleculares, os pesquisadores acreditavam que provavelmente as plantas cultivadas teriam associadas a elas uma quantidade de bactérias menor e bem diferente das que estão presentes nas espécies da floresta.

“Tínhamos essa curiosidade e fomos fazer essa comparação utilizando soja, cana-de-açúcar e eucalipto. Para nossa surpresa, as plantas cultivadas e as árvores da floresta são estatisticamente muito semelhantes em termos de diversidade e riqueza estimada de espécies bacterianas. No entanto, os tipos de bactéria que vivem nas folhas das plantas cultivadas é bem diferente daquelas que vivem nas plantas da floresta”, disse.

Enquanto nas plantas da mata predominam as gamaproteobactérias, nas plantas cultivadas predominam as alfaproteobactérias. “Normalmente, essas alfaproteobactérias são microrganismos que crescem muito rápido e que, por isso, estão muito bem adaptadas ao ciclo curto das culturas agrícolas”, contou Lambais.

Uma cultura de soja, por exemplo, passa por um ciclo de três meses até a colheita. A comunidade de bactérias ali presente está adaptada a essa situação e cresce muito rapidamente.

“Em espécies arbóreas a situação é muito mais estável. O biofilme de bactérias nas folhas pode se desenvolver por um período de tempo muito maior. Certamente, esse tipo de comunidade bacteriana tem funções muito diferentes. Então, se alteramos o uso do solo, alteramos também todos os processos que dependem dessa comunidade microbiana associada às plantas”, disse.

A substituição de uma área de floresta por uma área idêntica de plantas cultivadas poderia reduzir drasticamente a diversidade bacteriana, segundo o estudo. Segundo Lambais, o cálculo foi feito a partir dos dados da área de 10 hectares de floresta da reserva Carlos Botelho, que possui mais de 200 espécies arbóreas.

“Considerando-se que há 200 espécies vegetais e cada uma possui pelo menos 50 espécies de bactérias associadas à filosfera, temos pelo menos 10 mil espécies diferentes de bactérias por hectare. Se substituirmos os 10 hectares de floresta por 10 hectares de cana-de-açúcar, por exemplo, teremos apenas as 50 bactérias associadas à folha da cana-de-açúcar. Serão apenas 50 tipos de bactérias, em vez de 10 mil. Só aí temos uma redução de mais de 99%”, explicou.

Nas plantações, grandes área são dominadas por uma só espécie vegetal. Isso se reflete na variabilidade das espécies de bactérias, fazendo com que um único grupo domine toda a área. A manutenção de diversidade vegetal, portanto, é importante também para manter a diversidade microbiológica.

“O que não sabemos ainda com exatidão é qual a importância de se manter essa diversidade de bactérias. Por isso, estamos tentando entender quais são os papéis funcionais dessas bactérias na floresta, definir o que elas fazem”, disse Lambais.

Funções das bactérias

Um exemplo dessas funções das bactérias foi descoberto em uma outra área do programa Biota: o Núcleo Santa Virgínia, no Parque Estadual da Serra do Mar. Ali, a equipe do Prof. Lambais detectou que algumas espécies de plantas têm altíssima atividade de fixação de nitrogênio na superfície de suas folhas.

“O nitrogênio é um elemento essencial para o crescimento da planta e não existe disponibilidade desse elemento no solo da floresta. Para a manutenção da floresta, o nitrogênio precisa vir do meio externo. Ele é capturado do ar por microrganismos que vivem associados à folha e à casca das árvores”, explicou Lambais.

Segundo o professor da Esalq, o palmito, uma planta dominante nessas áreas de Mata Atlântica, foi identificado como uma das plantas que têm alta fixação de nitrogênio nas folhas. “Temos uma hipótese que ainda vamos testar com o palmito: achamos que a predominância de algumas espécies de plantas na floresta está associada à capacidade delas se associarem com bactérias fixadoras de nitrogênio”, afirmou.

A fixação do nitrogênio, no entanto, é apenas um dos inúmeros exemplos da importância funcional das bactérias para a floresta. Algumas dessas bactérias têm alta capacidade de produção de compostos antibióticos.

“Por que as plantas na floresta raramente ficam doentes? Provavelmente elas têm a proteção natural desses microrganismos que estão ali vivendo. Quando uma planta é domesticada e cultivada em grandes monoculturas, ela rapidamente perde a capacidade de inibir o crescimento de microrganismos patogênicos e, com isso, o resultado são os surtos de doenças nas plantações. Proteger a própria planta pode ser uma das outras funções que as bactérias podem ter”, afirmou.

Segundo Lambais, embora ainda esteja em seu primeiro ano, o Projeto Temático já tem resultados promissores e várias publicações estão em preparação. “Temos um grupo grande envolvido com o projeto e contamos com o apoio de várias outras pessoas interessadas na questão microbiológica”, disse.
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FONTE : Fábio de Castro, da Agência Fapesp (Envolverde/Agência Fapesp).

Cientistas querem montar sistema de alerta de degelo no Ártico

Pesquisadores, meteorologistas e cientistas climáticos reunidos na Noruega para a Conferência “Arctic Tipping Points” estão tentando desenvolver um sistema de monitoramento do derretimento da região do Ártico.

“Nós precisamos de indicadores que nos informem quando estaremos próximos de um momento crítico, para que assim tenhamos tempo para nos adaptar à situação”, explicou Carlos Duarte, professor do Conselho Espanhol para a Pesquisa Científica.

O problema está em decidir que indicadores seriam esses.

“Nós temos uma grande capacidade para coletar dados, mas não sabemos quais desses dados são os mais relevantes”, afirmou Oran Young, da Universidade da Califórnia.

Uma das possibilidades seria observar variações anormais entre as médias das temperaturas. Já é de conhecimento dos cientistas que a Era do Gelo há 10 mil anos foi antecipada por um curto período de mudanças bruscas nas temperaturas.

Outros sinais poderiam incluir uma taxa entre o aquecimento e o declínio da presença de gelo nos oceanos.

“O Oceano Ártico pode perder todo o seu gelo durante o verão já nos próximos 10 anos. Estamos perto de cruzar um ponto sem volta”, concluiu Duarte.
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FONTE : Fabiano Ávila, da Carbono Brasil (Envolverde/Carbono Brasil).

Direito ao saneamento básico: interesse da saúde pública, do meio ambiente e da Justiça

Cresce a cada dia o interesse da ciência do direito e de seus cultores e operadores por temas relativos à saúde. Hoje não só as escolas de saúde pública mantêm em seus quadros professores com formação jurídica, como também as escolas de direito, os cursos de formação de magistrados e de membros dos Ministérios Públicos ensinam o direito sanitário. E isso acontece não só no Brasil, mas em diversas partes do mundo, em países mais ou menos desenvolvidos. Esse crescimento é fruto direto do convencimento de que todos os atos do Estado Democrático de Direito precisam ser traduzidos em normas jurídicas, porque nada do que está escrito nas Constituições pode permanecer letra morta, devendo ser sempre possível o recuso ao Poder Judiciário quando um direito afirmado não está sendo realizado. Por outro lado, esse crescimento resulta também da convicção de que o direito à saúde faz parte daquele elenco mínimo de direitos fundamentais à dignidade das pessoas, conhecido sob o nome de “direitos humanos”. No Brasil esse campo do conhecimento, que cuida da ciência pura do direito e da saúde pública e de suas implicações práticas, nas políticas públicas e nos tribunais, recebeu o nome de “direito sanitário”.

Outras áreas que se vêm aproximando mais intensamente são a saúde pública e saneamento do meio. Chega a ser estranho que isso esteja acontecendo agora, pois desde seus primórdios a idéia de saúde esteve associada à qualidade do meio ambiente. Para Hipócrates, quatrocentos anos antes de Cristo, uma pessoa só teria saúde quando vivesse em perfeito equilíbrio com o meio ambiente. As revoluções sociais, culturais e econômicas que caracterizaram o final do século dezoito e todo o século dezenove, entretanto, esfumaçaram essa ligação tradicional, fazendo com que a saúde pública desse maior ênfase ao atendimento médico e a área ambiental se preocupasse mais fortemente com a preservação da flora e da fauna e com a questão do clima. A razão do interesse atual entre saúde pública e saneamento do meio decorre da constatação empírica de que convivendo com o esgoto a céu aberto nenhuma pessoa será saudável. Pelo contrário: todas elas ficarão doentes, mesmo recebendo medicamentos adequados, seguros e eficazes. Tornou-se evidente, igualmente, que o despejo dos esgotos industriais e domiciliares nos rios impede a preservação das nascentes, diminuindo significativamente a biodiversidade. A enorme riqueza representada pelas águas doces neste período da história da humanidade encontra-se diretamente ameaçada pelo lançamento dos esgotos in natura, dificultando a prestação dos chamados serviços ambientais.

Essas aproximações recíprocas podem e devem ser potencializadas. A luta para que todas as pessoas tenham acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto no Brasil pode ser um bom exemplo dos benefícios desse agir conjunto. A Lei nº 11.445/07 fixou as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
Ela obrigou os Municípios a elaborarem seus Planos de Saneamento Básico (art. 9º, I) em estreita cooperação com as associações representativas e ampla participação da população e de associações representativas de vários segmentos da sociedade, como previsto no Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/01). Além disso, ela condicionou o acesso aos recursos federais para esse fim à existência de tais planos (art.50). Tem-se, portanto, uma situação que interessa igualmente às áreas da saúde e do ambiente, disciplinada juridicamente, exigindo ampla participação da população. Convém notar ainda que o estímulo à cooperação é uma constante no tratamento desse tema, tendo as diretrizes nacionais para o saneamento básico previsto, inclusive, a prestação regionalizada desses serviços, supondo a atuação conjunta dos titulares, de contratados e da população de vários Municípios. Além disso, a Constituição da República atribuiu ao Sistema Único de Saúde o dever de participar da formulação da política de saneamento básico (art. 200, IV).

Existem, portanto, inúmeros caminhos abertos para a efetiva extensão da cobertura dos serviços de coleta e tratamento de esgoto no Brasil, havendo mesmo a destinação de recursos públicos para isso. É necessário provocar a mais ampla discussão sobre o tema em cada um dos Municípios brasileiros: é preciso que as pessoas participem da formulação da política de saneamento. Para assegurar o cumprimento dessa tarefa pode-se contar com as instituições do SUS e também com os órgãos do Ministério Público interessados, seja na saúde seja no ambiente, pois é sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos serviços de saúde aos direitos constitucionais, promovendo as medidas necessárias para sua garantia e também proteger o meio ambiente (CF art. 129, II e III). Todos podem e devem fomentar a elaboração da política de saneamento, evitando que o Poder Judiciário seja constrangido a exigir o cumprimento da lei.
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FONTE : Sueli Gandolfi Dallari é Professora Titular da Universidade de São Paulo, Fundadora do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário e Embaixadora do Instituto Trata Brasil. (Envolverde).

sábado, 29 de janeiro de 2011

Violenta atividade sísmica está dividindo a África em duas


As fissuras começaram a aparecer anos atrás. Mas nos últimos meses, acelerou a atividade sísmica no nordeste da África e o continente se divide em câmara lenta. Os investigadores dizem que a lava na região é consistente como o magma, normalmente visto no fundo do mar - e que a água acabará por cobrir o deserto.

Cynthia Ebinger, uma geóloga da Universidade de Rochester, em Nova York, mal conseguia acreditar no que o interlocutor dos desertos da Etiópia estava dizendo. Era um funcionário de uma mineradora - e ela informou que o famoso vulcão Erta Ale, no nordeste da Etiópia, entrou em erupção. Ebinger, que estudou o vulcão durante anos, foi pega de surpresa. A cratera do vulcão estava sempre cheia de uma sopa borbulhante de lava prata-preto, por décadas desde a sua última erupção.

O convite veio em novembro passado. E Ebinger imediatamente voou para a Etiópia com alguns colegas pesquisadores. "O vulcão estava borbulhando, lava flamejante vermelha estava sendo atirada para o céu", disse ela ao site "Spiegel Online".

A Terra está em convulsão no nordeste da África e a região está mudando rapidamente. O chão do deserto é tremendamente rachado e aberto, os vulcões estão a ferver, e com mar que avançam sobre a terra. África, os pesquisadores estão certos, é partindo-se a um ritmo raramente visto em geologia.

A fratura apareceu pela primeira vez há milhões de anos, resultando no Mar Vermelho e no Golfo de Aden. A fratura do segundo, que se estende do sul da Etiópia e Moçambique, é conhecida como o Grande Vale do Rift, e é forrado com vários vulcões. Milhões de anos a partir de agora, ele também será preenchido com água salgada.

Poderia ir rapidamente

Mas na Depressão Danakil, na parte norte do vale, o mar poderia chegar muito mais cedo. Há, baixa de 25 metros (82 pés) colinas são a única coisa que conter as águas do Mar Vermelho. A terra por trás deles já caíram dezenas de metros em relação aos níveis anteriores e depósitos de sal branco no chão do deserto testemunhar invasões anteriores do mar. Mas lava logo sufocado o seu acesso.

Por enquanto, ninguém pode realmente dizer quando o mar vai finalmente inundar o deserto. Mas quando isso acontecer, ele poderia ir rapidamente. "As colinas poderia afundar em questão de dias", Tim Wright, um colega da Universidade de Leeds School 'da Terra e do Ambiente, disse em uma recente conferência organizada pela União Geofísica Americana (AGU) em San Francisco.

Nos últimos cinco anos, a transformação geológica do nordeste da África tem "acelerado dramaticamente", diz Wright. Na verdade, o processo é muito mais rápido do que muitos esperavam. Nos últimos anos, os geólogos haviam medido apenas alguns milímetros de movimento a cada ano. "Mas agora a terra está abrindo a metro", diz Loraine Field, um estudioso da Universidade de Bristol, que também participou da conferência.

Tremores de terra causam fissuras profundas a se formar no chão do deserto e a terra no leste da África está se quebrando, como vidro quebrado. Pesquisadores no Golfo do Tadjoura, que se projeta para Djibouti a partir do Golfo de Aden, têm registrado recentemente uma barragem de abalos sísmicos. "Os terremotos estão acontecendo na dorsal meso-oceânica", relata Ebinger.

Placas tectônicas

Lava jorra das fissuras nestas cadeias de montanhas submarinas de criar constantemente novos crosta da terra - quando ela endurece, torna-se parte do fundo do mar. À medida que o magma ascendente surge, ela se espalha no fundo do oceano em ambos os lados, placas tectônicas e causando tremores.

Nos últimos meses, o tremor no Golfo do Tadjoura foi ficando cada vez mais perto da costa. Como explica Ebinger, a divisão do fundo do oceano se estenderá gradualmente a terra seca. Este é já o caso ao longo de algumas linhas de falha no deserto da Etiópia, criando um espetáculo geológico que apenas pode ser testemunhado profundidade abaixo da superfície do oceano.

Mesmo que o padrão de sismos a conclusão de que a paisagem do deserto está se transformando em um fundo do mar profundo, de acordo com um recente artigo no Journal of Geophysical Research publicado pela Zhaohui Yang e-Ping Chen Wang, dois geólogos da Universidade de Illinois em Urbana- Champaign. Os pesquisadores registraram vários terremotos fortes, a uma profundidade rasa no nordeste da África semelhantes aos que de outra forma só se vê nas cristas oceânicas longe no mar.

Nos últimos meses, os pesquisadores também registrou um pequeno aumento na atividade vulcânica. De fato, geólogos descobriram as erupções vulcânicas perto da superfície da Terra em 22 locais no Triângulo Afar, no nordeste da África.Magma tem causado fissuras até oito metros (26 pés) de largura de abertura no solo, relatórios Derek Keir da Universidade de Leeds. Enquanto a maioria do magma permanece sob a superfície, em lugares como Erta Ale tem feito sua maneira acima do solo.

Um oceano sem água

Os cientistas também observaram que o tipo de magma borbulhando na região é do tipo de outra forma só vi vomitando de cristas meso-oceânicas profundas abaixo da superfície da água. Uma das características de sua assinatura é uma baixa proporção de ácido silícico. O magma que sai da Erta Ale tem a mesma composição química do tipo que sai dos vulcões de profundidade. Toda a região cada vez mais se assemelha a um fundo do oceano - um sem água.

A nova explosão na atividade começou em 2005 , quando um quilômetros de extensão da fenda formada em 60 de repente, a Depressão de Afar. Desde então, cerca de 3,5 quilômetros cúbicos de magma que jorrou, de acordo com Tim Wright - o suficiente para cobrir toda a área de Londres, a média de altura de uma pessoa.

Do ponto de vista geológico, a velocidade com que o magma está empurrando adiante é surpreendente. Foi canalizando o seu caminho através das rochas abaixo da superfície da Terra a velocidades de até 30 metros por minuto, relata Eric Jacques do Instituto de Física da Terra de Paris. Medições por satélite atestam as consequências: Em um trecho, 200 quilômetros a jorrar com o magma, o solo se parece com asfalto em um dia quente de verão. Magma é também partilha no âmbito do Vulcão Dabbahu no norte da Etiópia, Lorraine Campo registrado em São Francisco.

Continuando a expandir

Os dados de satélite também mostrou que uma área maior, muito tem sido marcado por fissuras do que inicialmente se supunha, diz Keir. correntes subterrâneas de magma também estão causando temperaturas do solo a espiga no Egito Oriental, uma equipe de geólogos da Nacional do Egito, Instituto de Investigação de Astronomia e Geofísica informou recentemente em Sismológico Research Letters. Na conferência AGU, da Universidade James Columbia Gaherty informou que erupções de magma ter rasgado a-corte quilômetro 17 no chão do deserto no norte do Malawi e que a pressão lateral que exerceram até mesmo levantou da terra em torno de até 50 centímetros (20 polegadas) em alguns lugares.

O surto mais violento do magma nos últimos anos, porém, aconteceu em um lugar inesperado. Em maio de 2009, um vulcão subterrâneo explodiu na

Arábia Saudita.Um forte terremoto com magnitude de 5,7 acompanhada por dezenas de milhares de tremores mais leves 30.000 forçado a procurar abrigo. Magma espirrada para fora da terra em uma área do tamanho de Berlim e Hamburgo combinado, Sigurjon Jonsson da Universidade Rei Abdullah de Ciência e Tecnologia informou na reunião da AGU. O fato de que a erupção ocorreu quase 200 quilômetros (124 milhas) de distância da linha de falha no Norte de África "surpreendeu a todos nós", diz Cynthia Ebinger. E o site do maior do mundo de construção geológica continua a se expandir. Loraine Campo magna confirma que cada vez mais está empurrando o seu caminho para a superfície da Terra, acrescentando que: ". A câmara de magma está a recarregar"

David da universidade de Oxford Ferguson prevê um aumento considerável nas erupções vulcânicas e terremotos na região durante a próxima década. Eles, diz ele, "tornar-se de magnitude cada vez maior."
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FONTE : Axel Bojanowski (http://www.anjodeluz.net/planeta_terra/africa_em_duas.htm)


fonte da tradução

Vacas são festejadas quando voltam dos Alpes

Caviar "made in switzerland"

FLORIANÓPOLIS : VIROSE GASTRONTESTINAL EM TODA A ILHA

SINTOMAS :

- Mal-estar
- Vômito
- Diarreia
- Enjoo
- Dor de cabeça
- Dor no corpo

COMO EVITAR :

- Observe se a água que você bebe é tratada.
- Lave bem as mãos antes de comer.
- Evite colocar as mãos sujas na boca.
- Evite comer produtos que estragam rapidamente, como maionese e presunto.
- Não leve sanduíches prontos para a beira da praia, com os produtos acima. Ele estragam com ainda mais rapidez se não estiverem na geladeira.
- Evite comer alimentos vendidos na beira da praia como queijo coalho, sanduíches e camarões cozidos ao sol. A aparência pode ser boa, mas não se sabe quais as condições de higiene do produto usado ou da pessoa que o prepara.
- Fique alerta às enchentes dos últimos dias: elas podem ter contaminado algum alimento e a água que se bebe. Não ponha a mão nesta água e, em seguida, coma ou a coloque a mão na boca.
Fonte: Vigilância Epidemiológica de Florianópolis

ONDE IR :

- Procure o centro de saúde mais próximo. Além dos 48 postos de saúde espalhados em todos os bairros, a Capital tem duas Unidades de Pronto-Atendimento (UPA): no Norte e no Sul da Ilha.

O QUE FAZER

- A pessoa com o sintoma deve ser tratada com soro e remédios recomendados pelos médicos.
- Beba bastante líquido, como chás, água de coco ou água mineral ou tratada.
- Em crianças e idosos, os sintomas podem ser mais acentuados.
- A duração da virose pode variar de pessoa para pessoa. Algumas curam-se em um único dias, outras levam mais tempo.
- É interessante avisar, também, a Vigilância Epidemiológica do município, que vai investigar o problema: se as causas são provenientes de um único estabelecimento, ou se é da água do mar, que pode ser considerada própria e, na verdade, pode não ser. Os telefones para denunciar são (48) 3212-3922 ou (48) 9985-2710.

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FONTE : UPA NORTE, Secretaria Municipal da Saúde, Vigilância Epidemiológica, Diário Catarinense (edição de 28/janeiro/2011).

PARÓDIA CONTRA A POLUIÇÃO CAUSADA PELOS FUMANTES

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

DESCOBERTA SUBSTÂNCIA TÓXICA EM MARTE

HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE

O Ministério Público Federal no Pará entrou ontem com uma ação na Justiça para anular a licença concedida pelo Ibama para a montagem dos canteiros de obra da hidrelétrica de Belo Monte. Os procuradores alegam que a concessionária Norte Energia não cumpriu boa parte das exigências feitas pelo próprio Ibama quando foi liberada, no início do ano passado, a licença prévia para o empreendimento. Para os procuradores, o órgão ambiental só deve emitir a licença de instalação da usina depois que todas as exigências forem cumpridas. O anúncio da liberação da construção do canteiro de obras da usina provocou protestos de dezenas de ONGs do Brasil. Manifestações contrárias à obra serão realizadas em várias partes do País. Está prevista para o dia 8 de fevereiro uma grande mobilização em Brasília - OESP, 28/1, Negócios, p.B13.

MP do Pará entra com ação contra Belo Monte
Os procuradores responsáveis pela ação argumentam que, além de a licença concedida, que é de "instalação parcial", não existir na legislação brasileira, não houve cumprimento das 40 condicionantes impostas pelo próprio Ibama quando da liberação da Licença Prévia. "Não existe esse tipo de licença fracionada, parcial, que o Ibama inventou", acusou o procurador Felício Pontes Junior. Com a autorização para desmatamento para instalar o canteiro, vai-se tornando a usina cada vez mais irreversível, a despeito de boa parte das condicionantes não ter sido atendida pelo consórcio Norte Energia. "Muitas condicionantes precisam ser cumpridas, estudos não foram feitos: impacto sobre os peixes, vazão do rio e qualidade da água. Já há pareceres que dizem que a qualidade da água ficaria muito abaixo do que a lei permite", diz Raul do Valle, do Instituto Socioambiental - O Globo, 28/1, Economia, p.26.

Aval para Belo Monte teve oposição na Funai
Além de terem recomendado parecer desfavorável à licença parcial que autoriza o início do canteiro de obras da usina de Belo Monte, técnicos da Funai alertaram o órgão para o fato de que a decisão do Ibama não está prevista na legislação. "Ainda restam condicionantes e ações emergenciais cujo objetivo era a preparação da região para o empreendimento", diz documento do dia 14 deste mês, acrescentando que o não atendimento, caso o Ibama emita a licença de instalação de obras iniciais, "compromete a segurança da condução do processo e da integridade das comunidades indígenas na região". O Ibama informou que o ofício da presidência da Funai encaminhado ao órgão no dia 20 não se opôs à licença parcial - FSP, 28/1, Mercado, p.B3.

Estudo aponta prejuízo de até US$ 7 bi
Às vésperas da concessão da licença para Belo Monte, sócios e bancos de fomento receberam um documento que aponta riscos do empreendimento. O relatório, distribuído pelas ONGs Amigos da Terra e International River, diz que a usina pode gerar prejuízo de até US$ 7 bilhões. A cifra consta de estudo citado no relatório e que tem entre os autores o especialista em economia ambiental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica Wilson Cabral de Sousa Júnior. Considerando um investimento de US$ 20 bilhões (R$33 bilhões), prazo de dez anos de construção e preço da energia a R$ 65/MWh. Trazendo a obra ao valor presente, a perda seria de US$ 7 bilhões. Após receber o documento, o BNDES disse adotar "critérios rigorosos para concessão de financiamento". O projeto está em análise técnica no banco - O Globo, 28/1, Economia, p.26.

'O que será construído pode ser desinstalado'
Um dia após o Ibama conceder a licença que permite a controversa instalação do canteiro de obras de Belo Monte, o presidente interino do órgão, Américo Tunes, disse que a decisão teve amparo jurídico e garantiu uma análise independente até o fim do processo que, segundo ele, não tem data: "O Ibama garante a continuidade da análise com independência. O que será construído (no canteiro) pode ser desinstalado. A equipe técnica vai verificar que condicionantes têm que ser cumpridas a partir de agora. Mas considerou que aquelas pertinentes a esta etapa foram cumpridas satisfatoriamente. Nesta fase, são os requisitos para a construção de oficinas, alojamentos, área de contenção de incêndio e concretagem. A próxima licença não tem prazo" - O Globo, 28/1, Economia, p.26.

Ibama: hidrelétrica ainda não é 'fato consumado'
O presidente substituto do Ibama, Américo Ribeiro Tunes, disse ontem que a licença de instalação parcial não significa que a usina de Belo Monte tornou-se um "fato consumado". A decisão de conceder licença parcial baseou-se, segundo Tunes, no item 2 da resolução 237 do Conama. O item apenas explica o que é a LI (licença de instalação). Tunes afirmou que o Ibama já concedeu licenças parciais para os setores petroquímico, de petróleo e de gás e energia, como a usina de Jirau, no rio Madeira (RO). Em todos os casos, o Ibama manteve a licença na Justiça. Ele negou estar sendo pressionado a licenciar Belo Monte - FSP, 28/1, Mercado, p.B3.

Um negócio insustentável
"Antes de gerar o primeiro quilowatt, a usina hidrelétrica de Belo Monte eletrocutou nesta semana mais um presidente do Ibama. Belo Monte é urgente porque o Palácio do Planalto está sentado sobre mais de 60 projetos de usinas, a maioria na Amazônia. Isso porque a região tem potencial sobrando? Não. O engenheiro Enéas Salati está combinando com calma e cautela o que já se sabe sobre mudança climática com o que se conhece dos rios nas 12 grandes regiões hidrológicas do território brasileiro. Encara um horizonte de 2015 a 2100. Já tem dados para prever que a vazão média dos rios na Amazônia cairá de 30% a 40% até o fim do século. O Rio Tocantins tende a chegar lá com a metade do volume que tinha antes de 1990. É para lá que o governo está nos levando, custe o que custar", artigo de Marcos Sá Corrêa - OESP, 28/1, Vida, p.A18.

Licença para confundir
"No último absurdo de Belo Monte, um presidente interino do Ibama deu uma licença parcial que vai provocar um dano permanente, a 'supressão da vegetação'. O BNDES emprestou R$ 1,1 bilhão ao grupo, mas garante ao MPF que exigiu que a empresa nada fizesse no local antes da licença de instalação total. O texto do documento do BNDES diz que na minuta do contrato 'figura a obrigação para a beneficiária de não efetuar qualquer intervenção no sítio em que está prevista a construção da usina sem que tenha sido emitida a Licença de Instalação do empreendimento como um todo'. Só que as árvores do 'sítio' começarão a ser derrubadas a partir dessa licença parcial. Tudo está sendo atropelado: técnicos do Ibama, meio ambiente, limites fiscais, precaução técnica, termos dos contratos com o BNDES, princípios jurídicos, normas democráticas", coluna de Míriam Leitão - O Globo, 28/1, Economia, p.24.
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FONTE : Manchetes Socioambientais, Boletim de 28/1/2011.

As tragédias urbanas: desconhecimento, ignorância ou cinismo?

Por paradoxal que possa parecer, a proposta de Reforma Urbana desapareceu da cena política.

Todos os anos, no período das chuvas, as tragédias das enchentes e desmoronamentos se repetem. Os mesmos especialistas, hidrólogos, geólogos, urbanistas repetem as soluções técnicas para enfrentar o problema. A mídia repete a ausência do planejamento e da prevenção aliada à falta de responsabilidade e “vontade política” dos governos (muitos dos jornalistas como os colunistas globais, donos da verdade, se esquecem de que pregaram o corte dos gastos públicos e das políticas sociais durante duas décadas). As autoridades repetem as mesmas desculpas: foram muitos anos de falta de controle sobre a ocupação do solo (como se atualmente esse controle estivesse sendo exercido), mas “fizemos e estamos fazendo...”. Todos repetem a responsabilidade dos qu e ocupam irregularmente as encostas e as várzeas dos rios como se estivessem ali por vontade livre e não por falta de opção.

Tragédias decorrentes de causas naturais são inevitáveis e irão se ampliar com o aquecimento global que atualmente é um fato indiscutível. Um serviço de alerta de alto padrão pode minimizar problemas como mostram exemplos de sociedades menos desiguais e que controlam, relativamente, a ocupação do território. Mesmo no Brasil há soluções técnicas viáveis mesmo se considerarmos essa herança histórica de ocupação informal do solo. Mas não há solução enquanto a máquina de fazer enchentes e desmoronamentos – o processo de urbanização - não for desligada.

Desligar essa máquina e reorientar o processo de urbanização no Brasil implica contrariar interesses poderosos que dirigem o atual modelo que exclui grande parte da população da cidade formal. A imensa cobertura midiática dos acontecimentos silenciou sobre os principais fatores que impedem a interrupção da recorrência e da ampliação dessas tragédias anuais. Vamos tentar dar “nomes aos bois”.

A principal causa dessas tragédias é do conhecimento até do mundo mineral: a falta de controle sobre o uso e a ocupação adequada do solo. Parece algo simples, mas é profundamente complexo, pois controlar a ocupação da terra quando grande parte da população é expulsa do campo ou atraída para as cidades, mas não cabe nela, é impossível.

Controlar a ocupação da terra quando esta é a mola central e monopólio de um mercado socialmente excludente (restrito para poucos, apesar da ampliação recente promovida pelos programas do Governo Federal) viciado em ganhos especulativos desenfreados, é inviável. Os trabalhadores migrantes e seus descendentes, não encontram alternativa de assentamento urbano senão por meio da ocupação ilegal da terra e construção precária, sem observância de qualquer lei e sem qualquer conhecimento técnico de estabilidade das construções. A escala dessa produção ilegal da cidade pelos pobres (i.e. maioria da população brasileira) raramente é mencionada.

Nas capitais mais ricas estamos falando de um quarto a um terço da população - SP, BH, POA -, metade no RJ e mais do que isso nas capitais nordestinas. Nos municípios periféricos das Regiões Metropolitanas essa proporção pode ultrapassar 70% até 90%. Áreas vulneráveis, sobre as quais incide legislação ambiental, desprezadas (de modo geral) pelo mercado imobiliário são as áreas que “sobram” para os que não cabem nas cidades formais, e nem mesmo nos edifícios vazios dos velhos centros urbanos cujos números são tão significativos que dariam para abrigar grande parte do déficit habitacional de cada cidade.

Mas, quando um grupo de sem teto ocupa um edifício ocioso que frequentemente acumula dívida de milhões de reais de IPTU, no centro da cidade formal , ação do judiciário, quando provocada, não se faz esperar: a liminar é rápida ainda que esses edifícios estejam bem longe de cumprir a função social prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade. Enquanto isso, aproximadamente milhões de pessoas, sim milhões, ocupam as áreas de proteção ambiental: Áreas de Proteção aos Mananciais, várzeas de rios, beira de córregos, mangues, dunas, encostadas que são desmatadas, etc. Não faltam leis avançadas e detalhadas. Também não faltam Planos Diretores.

Quando se fala em solo urbano ou terra urbana é necessária uma ressalva: não se trata de terra nua, mas de terra urbanizada. A localização da terra ou do imóvel edificado é o que conta. Há uma luta surda e ferrenha pelas melhores localizações, assim como pela orientação dos investimentos públicos que causam aumento dos preços e valorização dos imóveis em determinadas áreas da cidade.

A terra urbana (ou rural) é um ativo da importância do capital e do trabalho. Distribuir renda não basta. É preciso distribuir terra urbana (ou rural) para combater a escandalosa desigualdade social no Brasil.

Quando voltou do exílio, Celso Furtado chamou atenção para a necessidade de distribuir ativos como forma de combater a desigualdade social. São eles, terra e educação. Na era da globalização a terra vem assumindo uma importância estratégica. Conglomerados transnacionais e até mesmo Estados Nacionais disputam as terras agriculturáveis nos países mais pobres do mundo todo. No Brasil ela se encontra sobre intensa disputa no campo ou na cidade.

Infelizmente o Governo Lula ignorou essa questão crucial e a política urbana se reduziu a um grande número de obras, necessárias, porém insuficientes. É verdade que a maior responsabilidade sobre a terra, no âmbito urbano, é municipal ou estadual (quando se trata de metrópoles). Mas é preciso entender porque um programa como o Minha Casa Minha Vida, inspirado em propostas empresariais, causou um impacto espetacular no preço de imóveis e terrenos em 2010.

Financiar a construção de moradias sem tocar no estatuto da propriedade fundiária, sem regular ganhos especulativos ou implementar a função social da propriedade gerou uma transferência de renda para preço dos imóveis. E parte dos conjuntos habitacionais de baixa renda continua a ser construída fora das cidades, repetindo erros muito denunciados na prática do antigo BNH. Os prefeitos que não querem ou não conseguem aplicar a função social da propriedade enfrentam a dificuldade de comprar terrenos a preço de mercado, altamente inflado, para a produção de moradias sociais. Já os governadores, em sua absoluta maioria, ignoram a necessidade de políticas integradas nas metrópoles.

As demais forças que orientam o crescimento das cidades no Brasil estão muito ligadas à essa lógica da valorização imobiliária com exceção do automóvel que ocupa um lugar especial. Ao lado do capital imobiliário, as grandes empreiteiras de obras de infra-estrutura orientam o destino das cidades quando exercem pressão sobre os orçamentos públicos (via vereadores, deputados, senadores ou governantes) para garantir determinados projetos de que podem ser oferecidos ao governante de plantão como forma de “marcar” a gestão. As obras determinam o processo de urbanização mais do que leis e Planos Diretores, pois o que temos, em geral, são planos sem obras e obras sem planos. A política urbana se reduz à discussão sobre investimentos em obras e isso está vinculado à lógica do financiamento das campanhas a ponto de determinar as obras mais visíveis e aquelas que possam corresponder ao cronograma eleitoral.

As obras viárias são priorizadas pela sua visibilidade e, é claro, para viabilizar o primado do automóvel, outro dos principais motivos da completa falência das nossas cidades. Os males causados pela matriz de mobilidade baseada no rodoviarismo, ou mais exatamente pelos automóveis, são por demais conhecidos: o desprezo pelo transporte coletivo, ignorando o aumento das viagens a pé, o alto custo dos congestionamentos em horas paradas, em vidas ceifadas nos acidentes que apresentam números de guerra civil, em doenças respiratórias e cardíacas devido à poluição do ar, na contribuição para o aquecimento do planeta e o que nos interessa aqui, particularmente na impermeabilização do solo.

Parece incrível que em pleno século XXI foi aprovada e iniciada a ampliação da nefasta marginal do Rio Tietê (o governador Serra, candidato à presidência se enroscou no cronograma da obra que ainda levará muito tempo para ser terminada) um equívoco dos engenheiros urbanistas que se definiram pelo modelo rodoviarista para São Paulo e em conseqüência para todo o Brasil. (Ocupar margens dos rios quando estas deveriam dar vazão às cheias do período das chuvas é, como sabemos, contribuir com a insustentabilidade urbana).

Agora os carros e caminhões parados com seus escapamentos despejando poluentes na atmosfera ocupam oito pistas da marginal ao invés das 4 anteriores. Mas essa estratégia não é exclusividade de um partido. Governos de todos os partidos na cidade de São Paulo contribuíram para o deslocamento da centralidade fashion da cidade em direção ao sudoeste produzindo, com pontes, viadutos, obras de drenagem, trens, despejo de favelas, operação urbana e projetos paisagísticos uma nova fronteira de expansão para o capital imobiliário.

As obras de drenagem oferecem um exemplo dos erros de uma certa engenharia que ao invés de resolver, cria problemas. Durante décadas as empreiteiras se ocuparam em tamponar (“canalizar”) córregos e construir avenidas sobre eles, impermeabilizando o solo e permitindo que as águas escoassem mais rapidamente para as calhas dos rios. Agora, quando se trata de reter a água, surge a “moda” dos piscinões. Um mal necessário mas que não passa de paliativo já que o solo continua a ser impermeabilizado e a sua ocupação descontrolada.

Diante desse quadro espantoso, é surpreendente que a questão urbana tenha perdido a importância a ponto de ser quase nulo o seu destaque programas de governo de todos os partidos e estar ausente dos debates nas últimas campanhas eleitorais. Até mesmo a proposta de Reforma Urbana, reconstruída a partir da luta contra o Regime Militar, inspiradora da criação do Ministério das Cidades, que tinha como centralidade a questão fundiária, desapareceu da agenda política. Movimentos sociais estão mais ocupados com conquistas pontuais na área de habitação.

O Ministério das Cidades, criado para tirar das trevas a questão urbana brasileira, combatendo o analfabetismo urbanístico está nas mãos do PP (partido do ex-prefeito e governador Paulo Maluf e ex- presidente da Câmara Severino Cavalcanti) desde 2005. Algumas poucas gestões municipais “de um novo tipo” que surgiram nos anos 1980 e 1990, voltadas para a democratização das cidades, dos orçamentos, das licitações, do controle sobre o solo, ainda tentam remar contra a maré contrariando interesses particulares locais, mas elas são cada vez em menor número diante do crescimento do pragmatismo dos acordos políticos. A Copa e as Olimpíadas e as mega obras que as acompanharão ocupam a preocupação dos gestores urbanos que insistem em concentrar investimentos em novos cartões postais e novas áreas de valorização imobiliária até que a próxima temporada de chuvas traga a realidade de volta por alguns dias e a mídia insista na falta de planejamento e prevenção.
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FONTE : Erminia Maricato (arquiteta, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP). (Envolverde/Brasil de Fato).

A distância entre a agenda do Congresso Nacional e a realidade do país

As tragédias provocadas pelas chuvas no começo de cada ano no Brasil já não surpreendem mais por seu registro, e sim por sua intensidade e poder de destruição, como demonstram, desta vez, as terríveis imagens de águas descendo morros e levando tudo em seu caminho nas cidades da região serrana do Rio de Janeiro. Perdemos mais vidas que países ainda mais castigados do que nós, como a Austrália.

Outro ponto em comum observado nesse período é que, em muitos desses lugares, o ser humano simplesmente não deveria estar presente. Pelo menos não com essa forma de ocupação, que implica uma série de problemas. A ocupação de encostas e morros, das margens dos rios, e a destruição de várzeas por onde a água poderia naturalmente se acumular são alguns exemplos da presença humana que contrariam leis da natureza.

Essa reflexão pareceria óbvia se, a partir das catástrofes, as ações subseqüentes fossem na direção de se providenciar a correção de rumos. Ou seja, evitar novas ocupações, retirar as pessoas dos locais ocupados irregularmente, proteger as margens dos rios, córregos e riachos etc.

Como dissemos, apesar da obviedade dessas afirmações, somos surpreendidos com notícias de que a situação pode até mesmo piorar com a adoção de leis que, de certa maneira, representam um incentivo a interferências humanas fadadas a trazer conseqüências negativas.

O jornal Folha de S. Paulo de domingo, 16/1, afirma em manchete: “Novo Código Florestal amplia risco de desastre”. Segundo a reportagem, o texto do novo código em tramitação no Congresso Nacional “deixa de considerar topos de morros como áreas de preservação permanente e libera a construção de habitações em encostas”, o que ampliaria as ocupações de áreas sujeitas a tragédias em zonas urbanas.

Na mesma matéria, o relator do projeto do novo Código Florestal, deputado Aldo Rebelo, nega que as ocupações de morros e encostas em áreas urbanas estejam contempladas na lei, o que é desmentido pela reportagem.

O fato é que leis e medidas deveriam estar sendo tomadas num sentido totalmente oposto, buscando prevenir futuras tragédias que fatalmente irão ocorrer se forem mantidos os mesmos elementos que vêm causando, ano após ano, destruições em grande escala, que atingiram seu ápice com esse triste episódio do Rio de Janeiro.

Caminhos existem para compatibilizarmos o desenvolvimento econômico com ações positivas em relação ao meio ambiente. Um bom exemplo é a criação de corredores ecológicos, que conjugam a recuperação de um bioma, por meio do replantio da mata nativa, com o cultivo de florestas para fins comerciais. É o que vem ocorrendo, por exemplo, no Vale do Paraíba, no Estado de São Paulo.

É preciso integrar as diversas políticas para a área ambiental de modo a beneficiar o conjunto da sociedade, e não apenas alguns poucos. Conjugar áreas de reserva e proteção ambiental com as demandas da produção agrícola é possível e deveria ser o objetivo central da política nacional de meio ambiente.

Nesse sentido, há um descompasso entre a política oficial do Executivo com o que vem sendo discutido no Congresso Nacional. Da forma como está, o governo brasileiro terá dificuldades para honrar o compromisso voluntário que assumiu em 2009, durante a Conferência do Clima de Copenhague, de reduzir suas emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% em relação às quantidades estimadas para 2020. A meta é baseada, principalmente, na diminuição do desmatamento.

O novo Código Florestal, cuja votação está prevista para o próximo mês de março, estabelece, ainda, maiores enfrentamentos às leis da natureza, como a redução, de 30 metros para 15 metros, da área de preservação permanente às margens de rios com até 5 metros de largura, e a retirada da obrigatoriedade de manutenção de mata em pequenas propriedades, inclusive na região amazônica. O texto prevê também anistia para produtores rurais que cometeram crimes ambientais até julho de 2008, data da segunda regulamentação da Lei de Crimes Ambientais. Com isso, os produtores, mesmo que tenham infringido a lei, poderão continuar com suas atividades na reserva legal ou nas áreas de proteção permanente até a elaboração do Programa de Regularização Ambiental.

A prestigiada revista científica Science chegou a publicar no ano passado carta de pesquisadores brasileiros com alertas para a possibilidade de extinção de mais de 100 mil espécies de animais e aumento substancial das emissões de gás carbônico na atmosfera, caso as alterações no Código Florestal sejam aprovadas. Segundo o texto, as mudanças no código preocupam a comunidade científica no Brasil, que foi "largamente ignorada" durante a elaboração das propostas. A carta classifica as possíveis alterações como o "pior retrocesso" em relação às questões ambientais em 50 anos.

A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais completas do mundo. Em 1998, foi criado outro importante aparato legislativo no país em defesa do meio ambiente. Sancionada em fevereiro daquele ano, a Lei 1905, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, especifica responsabilidades penais e administrativas para o infrator que agrida o meio ambiente, pelo desmatamento de áreas preservadas, por exemplo.

Se, com uma excelente legislação ambiental, não temos sido capazes de coibir as ocupações e a destruição das margens de rios, responsáveis pelas recentes tragédias, o que poderemos esperar da liberação proposta pelo novo Código Florestal? Caso ele seja aprovado como está, teremos de redobrar a atenção para os chamados fenômenos climáticos.

Em relação às empresas e aos empresários, caberá a eles agir de modo a respeitar os mais altos princípios socioambientais, a fim de reduzir ao máximo o impacto de suas atividades. A redução dos desperdícios, o aumento da eficiência energética, a busca pelo resíduo zero, a recuperação dos recursos naturais e o estabelecimento de metas para reduzir e compensar os impactos ambientais devem ser perseguidos por todas as empresas que tenham um real compromisso com a responsabilidade socioambiental, independentemente de possíveis liberalidades previstas em lei.
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FONTE : Jorge Abrahão é presidente do Instituto Ethos.(Envolverde/Instituto Ethos).

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

A vida no lixo

Uma nova pesquisa mostra que a Baía de Guanabara (RJ), apesar das 20 toneladas diárias de esgoto ali despejadas, abriga uma biodiversidade exuberante. O levantamento foi realizado pelo Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenpes), em parceria com 70 profissionais de empresas e universidade fluminenses. A primeira fase da Avaliação ambiental da Baía de Guanabara rendeu o mais extenso diagnóstico do ecossistema. São 1.500 páginas de análises de sedimentos, identificação de compostos químicos despejados na água, inventário ecológico e análise de costões e manguezais, entre outros. O intercâmbio mantido entre a Baía de Guanabara e o Oceano Atlântico explica por que aquele ecossistema, embora tão atacado, permanece vivo. A cada 11 dias, metade da água da baía é "trocada": sai dali rumo ao mar aberto, sendo prontamente substituída por outras correntes.
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FONTE : O Globo, 25/1, Planeta Terra, p.4 a 9.

O misterioso sumiço das abelhas

Há cerca de quatro anos, apicultores americanos, canadenses e europeus começaram a ter problemas com suas abelhas melíferas: elas estavam desaparecendo das colmeias. O sumiço estava causando prejuízo tanto aos que viviam diretamente da polinização e do beneficiamento dos produtos de origem apiária quanto aos agricultores, que dependiam dos insetos nas lavouras. O mesmo está acontecendo em Santa Catarina, onde a Federação das Associações de Apicultores e Meliponicultores recebeu tantas reclamações que criou uma comissão técnico-científica para estudar o assunto. "A média de perda de colmeias gira em torno de 30%", afirma Afonso Inácio Orth, membro da comissão. Nos EUA, algumas possíveis causas já foram apontadas, como o uso de novos inseticidas, aparição de vírus, problemas com variabilidade genética, falta de alimentos, fungicidas, etc
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FONTE : OESP, 26/1/2011, Especial Planeta, p.H6.

Cinco bilhões de habitantes em 70 anos

A humanidade gastou um tempo enorme para chegar a 2,5 bilhões de habitantes, no ano de 1950. Mas chegou a 5 bilhões em 1987 e deve chegar a 7,5 bilhões em 2020, segundo dados da divisão de população das Nações Unidas. Ou seja, em apenas 70 anos, o mundo terá acrescentado 5 bilhões de habitantes, o dobro alcançado em milhões de anos de evolução da raça humana.

Em parte este alto crescimento demográfico pode ser comemorado, pois o aumento do número de habitantes veio acompanhado do aumento da esperança de vida ao nascer (que na média mundial era de 46 anos em 1950 e de 68 anos em 2010), do aumento médio da renda per capita, da redução do percentual da população que passa fome, das melhorias dos níveis educacionais e das condições de moradia, etc. Embora ainda exista muita desigualdade no mundo, houve melhoras nas condições gerais de vida. A taxa de pobreza extrema do mundo deve se reduzir pela metade, entre 1990 e 2015, se os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio forem realmente alcançados.

Mas o “sucesso” do crescimento demográfico se deu a custa de uma grande pressão sobre o meio ambiente, com aumento dos gases poluentes, redução das reservas de recursos naturais e a diminuição da biodiversidade. Para que a humanidade aumentasse em tamanho e em nível de consumo, muitas espécies de plantas e animais pagaram com a própria extinção. Mas a poluição e o empobrecimento da biosfera não entram nos cálculos do Produto Interno Bruto.

Além disso, o crescimento da população, da produção e do consumo estão ameaçando a vida no planeta com a redução das florestas e das fontes de água potável, o crescimento da seca e das áreas dessertificadas, a acidez do solo e das águas e o aquecimento global que pode tornar inviável a existência humana na Terra.

A revolução verde (aumento da produção de alimentos) e o avanço tecnológico evitaram que o crescimento populacional fosse acompanhado de aumento das taxas de mortalidade. Por exemplo, a construção da represa de Assuã, no Egito, criou no alto Nilo, um reservatório de 43 milhões de m³ de água, capaz de garantir uma vazão máxima de 11 mil m³ por segundo e de gerar a produção de 2,1 gigawatts de energia.

A represa de Assuã entrou em operação em 1967 e gerava mais de 50% de toda a energia elétrica do Egito e abastecia a produção irrigada de alimentos ao longo do rio, que é a base da vida do país. Em 1967 a população do Egito era de 33 milhões de habitantes. Em 2010, com uma população de 85 milhões de habitantes, a represa produz apenas 10% da energia necessária e a vazão da água do reservatório não é capaz de garantir a irrigação das áreas agricultáveis e atender às necessidades do consumo pessoal e econômico do país. O Egito vive uma grande escassez de água e energia para as suas dimensões demográficas atuais. Considerando as dimensões populacionais para as próximas décadas (130 milhões de habitantes em 2050) o cenário é sombrio, se não forem criados, por exemplo, maneiras de aproveitar a riqueza dos ventos e do sol do deserto.

Bangladesh é outro caso de degradação das condições ambientais devido à alta densidade demográfica. O país do sul da Ásia tem poucas elevações acima do nível do mar e possui uma grande planície cortada pelo delta dos rios Ganges, Brahmaputra e Meghna e seus afluentes. O aproveitamento das terras férteis de aluvião para a plantação de arroz e de outros produtos possibilitou o crescimento da população de 43 milhões em 1950 para 165 milhões em 2010, com projeção para alcançar 222 milhões, em 2050. Este crescimento populacional de cinco vezes, em cem anos, tem gerado grande insegurança alimentar. Para piorar a situação, a elevação do nível do mar, em um país com uma das mais altas densidades demográficas do mundo, reduz a disponibilidade de água potável e saliniza as terras agrícolas. Até 2050, cerca de 25 milhões de pessoas poderão ser desalojadas pelos efeitos do aquecimento global, aumentando as estatísticas dos “deslocados e refugiados climáticos”.

Estes e outros exemplos vão ser objetos de discussão na Conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável, Rio + 20, que acontecerá em maio de 2012. O capítulo 5 da Agenda 21, da Rio-92, já reconhecia que “o crescimento da população mundial e da produção, associado a padrões não sustentáveis de consumo, aplica uma pressão cada vez mais intensa sobre as condições que tem nosso planeta de sustentar a vida”.

Portanto, as questões da dinâmica demográfica não podem ficar de fora da discussão sobre a Economia Verde e Inclusiva que vai ser o tema central da Rio + 20. A humanidade precisa encontrar maneiras de se autorregular e de reinventar sua organização social e econômica, garantindo a convivência harmônica com todas as formas de vida da Terra.
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FONTE : José Eustáquio Diniz Alves é doutor em demografia e professor titular do mestrado em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais da Escola Nacional de Ciências Estatísticas – Ence/IBGE. As opiniões deste artigo são do autor e não refletem necessariamente as daquela instituição. Este artigo foi publicado originalmente no portal Ecodebate.(Envolverde/Instituto Akatu)

2010 igualou recorde de anos mais quentes, segundo OMM

Agência da ONU diz que, ao lado de 2005 e 1998, o ano passado bateu o recorde registrado até então pelos meteorologistas.

A Organização Mundial de Meteorologia informou que 2010 igualou o recorde dos anos mais quentes, ao lado de 2005 e 1998.

A temperatura média dos últimos 12 meses foi de 0,53ºC. O resultado está acima daqueles registrados entre 1961 e 1990.

Longo Prazo

A informação foi divulgada pela OMM, em Genebra. O chefe da agência, Michel Jarraud, lembrou que os 10 anos mais quentes até agora foram todos a partir de 1998.

Ele afirmou que os dados de 2010 confirmam a tendência a longo prazo de aquecimento da Terra.

O ano passado também foi mais quente que o normal para o continente africano.

Ártico

Outras partes do mundo que registram calor acima da média foram o sul e o oeste da Ásia, a Groenlândia e o Ártico canadense.

No mês passado, Canadá e Groenlândia viveram temperaturas especialmente quentes. Já no norte e oeste da Europa, o começo do inverno foi mais frio que o esperado.

Em 2010, o mundo experimentou também um alto número de eventos extremos de temperatura, incluindo a onda de calor na Rússia e as monções no Paquistão.

*Apresentação: Leda Letra, da Rádio ONU em Nova York.

Para ouvir esta notícia clique: http://downloads.unmultimedia.org/radio/pt/real/2011/11012010i.rm ou acesse:
http://www.unmultimedia.org/radio/portuguese/detail/190318.html
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FONTE : Mônica Villela Grayley, da Rádio ONU em Nova York.(Envolverde/Rádio ONU).

Crime ambiental pagará recuperação

A Procuradoria do Ministério do Meio Ambiente vai apresentar em fevereiro uma iniciativa para obter fundos que serão destinados a enfrentar os efeitos nocivos das indústrias mineradora, florestal e petroleira.

Um projeto de lei propõe destinar as indenizações por crimes ambientais para reparar os danos causados pela contaminação em rios, solos e outros bens públicos, que afetam diretamente a população. Busca-se, desta forma, redirecionar o dinheiro que até agora toma outro rumo governamental. “O dinheiro terá que ir para a área onde ocorreu o problema. Isso deve acontecer por senso comum”, disse ao Terramérica o procurador Julio Guzmán, autor da iniciativa legislativa que pretende “resolver um aspecto da questão ambiental”, acrescentou.

Do projeto consta que o dinheiro obtido pelas reparações econômicas vá para uma conta do Ministério do Meio Ambiente com o propósito de, daí, ser distribuído às instituições encarregadas de proteger os bens naturais do Estado. “O que acontece hoje é que o dinheiro vai para o Tesouro e, no orçamento nacional seguinte, é distribuído de maneira indiscriminada”, explicou. Julio apresentará a iniciativa no mês que vem ao Ministério do Meio Ambiente, como parte das ferramentas que se procura colocar em prática para melhorar a questão ambiental.

A Lei Geral do Meio Ambiente número 28611 diz no artigo 147 que as indenizações por danos ambientais “terão por destino a realização de ações que compensem os interesses afetados ou que contribuam para cumprir os objetivos constitucionais em relação ao meio ambiente e aos recursos naturais”. No entanto, “não tem caráter de mandato”, disse o funcionário. “O problema é que essa lei é letra morta e não é aplicada”, disse ao Terramérica o advogado José Luis Capella, da não governamental Sociedade Peruana de Direito Ambiental. “A Procuradoria faz bem em definir os mecanismos para que se execute”, acrescentou.

A Procuradoria Pública Especializada em Crimes Ambientais do Ministério do Meio Ambiente existe desde junho de 2010 para defender os interesses do Estado nos casos desses crimes. Antes, os procuradores das diferentes áreas do Poder Executivo cuidavam desse tema sem que fosse garantido um adequado acompanhamento a estes casos que exigem um conhecimento técnico e especializado. Atualmente, a Procuradoria assumiu mais de 2.140 processos contra empresas e pessoas por graves crimes ambientais.

Cerca de 60% das denúncias apresentadas até agora incluem a área florestal, depois vêm os casos de contaminação por parte de indústrias que não possuem processos ambientais responsáveis e as atividades como mineração e exploração de petróleo. Neste universo, aparecem envolvidos representantes de mais de cem empresas. Sem dúvida, a maioria das denúncias recai sobre gente do lugar em quase dois mil processos. Assim, vemos que há 450 investigações contra mineradores informais e nove contra importantes firmas do setor, entre elas Antamina, Shougang e Caudalosa.

A Antamina, uma associação entre a mineradora anglo-suíça Xstrata, a australiano-holandesa BHP Billiton, a canadense Teck e a japonesa Mitsubishi Corporation, é investigada por contaminar com chumbo o sangue de moradores das comunidades Juprog e Ayash, na região andina de Ancash, por suposto manejo inadequado de seus dejetos. A promotoria de Ancash havia arquivado o caso, mas a Procuradoria já apresentou uma apelação por entender que os crimes por dano à saúde não podem ficar impunes.

Por sua vez, a chinesa Shougang é investigada por, ao que parece, ultrapassar os limites máximos permitidos de agentes tóxicos em suas operações, enquanto a peruana Caudalosa deve responder pelo vazamento de 25 mil metros cúbicos de escória que afetaram diversos rios na região sul-andina de Huancavelica, a mais pobre do Peru. “A ideia é contribuir para melhorar a identificação dos responsáveis pelos crimes ambientais que historicamente não são punidos”, disse Julio.

Porém, há obstáculos. Dos mais de dois mil processos, 20% ainda estão em fase de investigação preliminar nas promotorias. Até agora, só foi possível cobrar dois mil soles (menos de US$ 800) em reparações econômicas; há outros 13 mil soles (US$ 4.650) a serem executados em janeiro, e espera-se que este ano sejam cobrados mais de 30 mil soles (US$ 10.750), disse Julio. “O problema é que a justiça muitas vezes não considera os crimes ambientais como questões graves que afetam diretamente as pessoas e opta por não punir os responsáveis ou não reunir adequadamente os elementos probatórios”, explicou.

Nos casos já resolvidos, vários juízes preferiram suspender a aplicação das penas, como ocorreu em uma denúncia contra um morador por usurpação de solos do Santuário Histórico de Florestas de Pómac, na região Lambayquene, no norte. “Muitos juízes consideram estes crimes como simples faltas e por isto estabelecem punições de um ou dois anos sem prisão efetiva. O problema é a débil interpretação das leis que punem estes crimes”, disse José Luis.

Julio insistiu que é preciso educar os promotores e juízes nesta questão. Além disso, deve haver conscientização de que as denúncias por contaminação não só têm a ver com um dano à paisagem como, muitas vezes, com a vulnerabilidade de direitos à saúde e à vida das pessoas. Um passo importante foi a criação de 29 promotorias especializadas em matéria ambiental.

Outro aspecto que se deve ressaltar é que há moradores de zonas afetadas pela contaminação que reclamam do Estado a destinação de parte das indenizações a reparações econômicas individuais. A esse respeito, o procurador Julio respondeu que os moradores devem procurar os advogados do Ministério da Justiça para exigir seu direito e que uma forma de a população sentir algum beneficio é que o dinheiro seja destinado a ressarcir danos a fontes de água ou solos, vitais para estas comunidades.
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FONTE : Milagros Salazar, correspondente da IPS. Artigo produzido para o Terramérica, projeto de comunicação dos Programas das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e para o Desenvolvimento (Pnud), realizado pela Inter Press Service (IPS) e distribuído pela Agência Envolverde. (Envolverde/Terramérica).

domingo, 23 de janeiro de 2011

ANESTESIADA ATÉ QUANDO, CANASVIEIRAS !?

Publicado no Portal EcoDebate - Edição 1.265, de 25/janeiro/ 2011
(http://www.ecodebate.com.br/2011/01/25/anestesiada-ate-quando-canasvieiras-artigo-de-james-pizarro/) e reproduzido no blog SOS CANASVIEIRAS (http://www.soscanas.blogspot.com/).

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Ouvi uma pessoa aqui em Canasvieiras que, não conseguindo ficar calada pra não dizer besteira, saiu-se com esta "pérola" diante da enchente que invadiu casas, lojas, shoppings, mercados, Banco do Brasil,campings,restaurantes e bares :

- Deus está zangado com Canasvieiras !

Que coisa asnática ! (Asnática vem de asno...) Esta mesma pessoa é fumante e já presenciei, por diversas vezes, ela jogar a bagana do seu cigarro no estreito ralo da nossa rua.

Deus deixa os sacos de lixo nas ruas ?
Deus esquece as latinhas de cerveja nas calçadas ?
Deus deixa as dezenas de garrafas plásticas de refrigerante soltas pelas ruas ?
Deus pega seu lavajato e limpa as calçadas com a água potável da CASAN (que vem de longe e custa caro) e direciona toda sujeira para as bocas-de-lobo estreitas e já lotadas de dejetos ?
Deus asfaltou e calçou toda a cidade, impermeabilizando o solo e não deixando saída correta para as águas da chuva ?
Deus construiu centenas de edifícios em plena zona das dunas, ao arrepio da lei ?
Deus autorizou condomínios irregulares em zonas de preservação permanente ?
Deus ocupou com casebres as encostas do morro sabendo que elas iriam deslizar mais tarde ?
Deus é o ganancioso dono de Imobiliária Celestial e, por isso, quer ganhar dinheiro a qualquer custo e constrói em qualquer lugar, com ou sem alvará ?
Deus derrubou as florestas dos morros que ajudavam a conter o solo com seus milhares de quilômetros de raízes entrelaçadas ?
Deus se apossou de morros, encostas, cursos d*água, terrenos que são da Marinha, ilhas que são do Governo ?
Deus impediu que nossas autoridades criassem juízo e tivessem um sistema de alerta eficaz e precoce, além de um eficiente e rápido sistema de evacuação ?
Deus é que exige que as autoridades fiquem apenas "monitorando", "aguardando licitações" e outros papos furados, enquanto a população pamonha e calada não vai para as ruas protestar ?

Os desastres se repetem e qualquer ecologista sabe que se repetirão cada vez com mais frequência e gravidade, ceifando cada vez maior número de preciosas vida. Foi assim ano passado. Foi assim este ano. Será assim ano que vem.

Logo virá o Carnaval. O povo anestesiado desfilará pela Passarela "Negu Quiridu", fantasiado de conde ou de marquês. E todo mundo esquecerá dessa enchente. Como esqueceu das outras.

Ficarão assim até o dia em que não existir mais areia na praia de Canasvieiras. Os hotéis e pousadas ficarem vazios. E tudo ficar entregue aos cães errantes que vagam pelas ruas. E às águas-vivas que fazem arder a pele dos insensatos. Um dia todos descobrirão que dinheiro não é tudo na vida !

Mas, por favor, absolvam Deus de toda esta sacanagem.

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AUTOR : James Pizarro

CANASVIEIRAS : ENCHENTE NA MINHA PRAIA (22/1/2011)





sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

EXEMPLO PARA AS DEMAIS OABs

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSECÇÃO GUARUJÁ, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, apresenta:

Manifesto de Repúdio ao relatório de alterações no Código Florestal

CONSIDERANDO que,nos termos do artigo 225 da Constituição Federal, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, sendo considerado bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, e que sua defesa e preservação, para as presentes e futuras gerações, constitui obrigação do Poder Público e da coletividade;

CONSIDERANDO que,entendido este artigo 225 da ConstituiçãoFederal como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 3º, I da Lei nº. 6.938/81);

CONSIDERANDO quea saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme dispõe o artigo 196 da ConstituiçãoFederal;

CONSIDERANDO que,nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 6.938/81, insere se, dentre osprincípios norteadores da Política Nacional do Meio Ambiente, a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

CONSIDERANDO que,a partir de 1990 o fenômeno “aquecimento global” passou a ser uma das mais frequentes questões ambientais veiculadas pela mídia, fato ocasionado,provavelmente, pelos relatórios do IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change)da ONU.

CONSIDERANDO que,o “Clube de Roma” já em 1.968, que reunia cientistas dos países desenvolvidos, discutiu sobre a conservação dos recursos naturais e o crescimento populacional. Chegaram à conclusão de que seria necessário buscar meios de conservação de tais recursose controlar o crescimento populacional, além de um ponto que hoje seria semelhante ao “consumo consciente”, ou seja, consumir produtos diversos,porém conhecendo a procedência dos mesmos, a política ambiental da empresa fabricante, comprar apenas o necessário e também produtos que possam ser reutilizados ou reciclados, etc.

CONSIDERANDO que,em 1971, em Estocolmo, na Primeira Conferência Mundial do Meio AmbienteHumano, que teve como tema a poluição ocasionada principalmente pelasindústrias. E nessa conferência tentou-se mostrar que os recursos naturais estavam ficando escassos devido aos impactosambientais causados pelo modelo econômico capitalista.

CONSIDERANDO que,a preservação do meio ambiente é de responsabilidade do homem, devendo planejar cuidadosamente o desenvolvimento econômico para que esse não contribua para adegradação ambiental;

CONSIDERANDO que,problemas como poluição das águas, ar, terra e nos seres vivos, desequilíbrio ecológico da biosfera,dentre outros impactos, são produzidos pelo modo de vida dohomem no seu ambiente de vida e de trabalho;

CONSIDERANDO que,chega-se a um momento em que as ações das pessoas devem ser prudentes verificando sempre suas consequências ambientais. E que muitas vezes pela ignorância ou indiferença podemos causar problemas e danos irreversíveis,que com maior ponderação nas atitudes pode-se conseguir um ambiente mais adequado às necessidades e esperanças do homem;

CONSIDERANDO que,deve haver responsabilidade dos cidadãos em geral para que todos possam se unir em defesa do meio ambiente e das gerações futuras;

CONSIDERANDO que,os recursos não renováveis devem ser usados de forma racional para que não haja seu esgotamento, a fim de que toda a humanidade possa usufruir deles e todos os povos devem lutar contra a poluição;

CONSIDERANDO que,devem ser destinados recursos para a preservação e melhoramento domeio ambiente, deve-se utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitare combater os riscos que ameaçam o meio ambiente e deve haver um trabalhoeducativo tanto com as gerações jovens como os adultos, informando-os sobre umaconduta responsável do povo de um modo geral;

CONSIDERANDO que, as mudanças climáticas são influenciadas pelas atividades humanas associadas à emissão de gases de efeito estufa, e afetam os processos hidrológicos em uma bacia hidrográfica, como a disponibilidade e qualidade deágua e estas mudanças podem induzir a riscos ambientais, econômicos e sociais, sendo os países mais pobres e em desenvolvimento, os mais vulneráveis.

CONSIDERANDO que, a vegetação tem função primordial na manutenção do ciclohídrico, no equilíbrio climático e na conservação da biodiversidade;
CONSIDERANDO que, Reserva Legal é a área localizada no interior de umapropriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessáriaao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dosprocessos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção defauna e flora nativas, conforme preceitua o art. 1º, parágrafo 2º, inciso III,da Lei 4.771/65 (Código Florestal);
CONSIDERANDO que, as responsabilidades assumidaspelo Brasil por força da Convenção da Biodiversidade, de 1992, da ConvençãoRamsar, de 1971 e da Convenção de Washington, de 1940, bem como os compromissosderivados da Declaração do Rio de Janeiro, de 1992;

Considerando que, as Áreas de Preservação Permanente-APP, localizadas em cadaposse ou propriedade, são bens de interesse nacional e espaços territoriaisespecialmente protegidos, cobertos ou não por vegetação, com a função ambientalde preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, abiodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar obem-estar das populações humanas;

Considerando que, a singularidade e o valor estratégico das áreas depreservação permanente que, conforme indica sua denominação, sãocaracterizadas, como regra geral, pela intocabilidade e vedação de usoeconômico direto; sendo estas diretrizes válidas em todo o território nacional;

Considerando que, as áreas de preservação permanente e outros espaçosterritoriais especialmente protegidos, como instrumentos de relevante interesseambiental, integram o desenvolvimento sustentável, de interesse primordial daspresentes e futuras gerações;

Considerando que, a Reserva Legal é área localizada no interior de umapropriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessáriaao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dosprocessos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção defauna e flora nativas; e é indispensável para promover o equilíbrio ecológico epara manter a qualidade ambiental, de forma articulada com os demais espaçosterritoriais especialmente protegidos;

Considerando que, a função sócio-ambiental da propriedade prevista nos arts. 5o , inciso XXIII, 170, inciso VI, 182, § 2 o , 186, inciso II e 225 daConstituição e os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador;

Considerando que, o direito de propriedade será exercido com as limitações quea legislação estabelece, ficando o proprietário ou posseiro obrigados arespeitarem as normas e regulamentos administrativos;

Considerando que, o dever legal do proprietário ou do possuidor de recuperar asÁreas de Preservação Permanente – APP irregularmente suprimidas ou ocupadas;bem como de averbar a Reserva Legal;

Considerando que, as alterações propostas pela bancada ruralista do CongressoNacional em diversos Projetos de Lei em discussão, atentam contra a Política Nacionaldo Meio Ambiente e contra os alicerces fundamentais da legislação ambientalbrasileira, como é o caso do Código Florestal, e especialmente contra as Áreasde Preservação Permanente e de Reserva Legal, promovendo notório retrocessoambiental e prejuízo ao meio ambiente, desguarnecendo a sua proteção,afrontando o artigo 225 da Constituição Federal;

Considerando que, quaisquer alterações danosas no nível de proteção atualmenteestabelecido pelos textos da Resolução Conama 303/02 e Resolução Conama 302/02que implique em diminuição das áreas em situação de preservação permanente e noalcance de sua proteção, é, do mesmo modo, nociva ao meio ambiente, edesguarnece a sua proteção, também afrontando claramente o artigo 225 daConstituição Federal;

Considerando que, a pressão de interesses econômicos, e que a atuaçãoinconseqüente de lobistas ligados a diferentes setores poderá promover, entreoutros aspectos, a redução da proteção ambiental garantida pela legislaçãoambiental vigente, em prejuízo de extensas áreas;

Considerando que, alterações no Código Florestal, bem como no texto dasResoluções CONAMA 303/02 e 302/02, tanto no que se refere às Áreas dePreservação Permanente e Reserva Legal poderá representar ameaça e redução deáreas legalmente protegidas que incidem sobre todo o território; levandoinclusive ao comprometimento de relevantes paisagens;

Considerando que, estas alterações, em síntese, almejam via de regra, adiminuição de salvaguardas ambientais às atividades econômicas, desconsiderandoque estas são fundamentais para a manutenção do equilíbrio ecológico, colocandoem risco áreas protegidas em diferentes regiões em todo o país, e seconfiguram, paradoxalmente, no sentido inverso da evolução das conquistassociais e da legislação ambiental nas últimas quatro décadas, que vinhabuscando evitar que os vetores de pressão associados aos processos de uso eocupação do solo continuem sua marcha progressiva de degradação sobre osecossistemas e recursos naturais;

Considerando que, várias regulamentações de uso e ocupação do solo jáincorporam os conceitos, parâmetros e critérios da legislação vigente, em todoo território nacional, em diferentes esferas de competência;

Considerando que, eventuais alterações no texto do Código Florestal, bem comoda Resolução CONAMA 303/02 e Resolução Conama 302/02, bem como qualquerdiminuição das restrições ambientais atualmente conferidas pelas referidasnormas poderá levar a uma reação em cadeia desastrosa e desorientadora para agestão territorial;

Considerando que, a relevância das áreas de preservação permanente e de reservalegal no sentido de manter remanescentes de ecossistemas nativos, a exemplo decontínuos florestais da Mata Atlântica, e a sua importância como corredoresecológicos e para a manutenção das características das paisagens;

Considerando que, a redução de áreas com ecossistemas nativos, inclusive aslegalmente protegidas, vêm expondo gradativamente ao risco de extinção váriaspopulações da fauna nativa, configurando prejuízo ainda mais grave e evidentepara manutenção da biodiversidade biológica;

Considerando que a redução das restrições e a diminuição de áreas em situaçãode preservação permanente e de reserva legal, representarão a promoção deprocessos de uso e ocupação do solo que poderão agravar de forma significativaa fragmentação de florestas nativas, os efeitos de borda sobre as áreas deremanescentes florestais, a depauperação das populações da fauna nativa, queinclui espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, a supressão de vegetação emdiferentes estágios sucessionais, a ruptura de corredores ecológicos, e oimpedimento ou a imposição de dificuldades para a regeneração natural davegetação, além de perdas de áreas com potencial para restauração deecossistemas;

Considerando que, mesmo não estando revestidas necessariamente por coberturaflorestal nativa, as áreas de preservação permanente e de reserva legalrepresentam um espaço ecológico potencialmente disponível para a restauração deecossistemas nativos, fato que é extremamente necessário, considerando aredução drástica de habitats e de ecossistemas que vêm sendo consumada;
Considerandoque, a agricultura depende do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e oCódigo Florestal, se cumprido devidamente, mantém estas condições, sendo que asrestrições impostas pelo seu texto atual equivalem a um nível mínimo deproteção a ser garantido, em nível nacional para alcançar estes objetivos;

Considerando que, o processo de desenvolvimento da agricultura brasileira, quenos remete aos interesses representados pela bancada ruralista, repetiu opadrão de modernização convencional espalhando os principais impactosindesejáveis da moderna agricultura, como a destruição das florestas, a erosãodos solos e a contaminação dos recursos naturais, e, apesar da modernização, oque se viu, além dos impactos ambientais, foi um aumento da concentração daposse de terras e de riquezas e o êxodo rural em direção aos grandes centros;

Considerando que, relatórios do IBGE referentes a Indicadores de Sustentabilidade,entre outros estudos, tem apontado as deficiências no caso brasileiro,apontando, na prática, a insustentabilidade dos padrões praticados de produçãoafetos ao grande setor do agronegócio, notabilizado por monoculturas, que levama vários efeitos ambientais e sociais nocivos; e que se colocam na contra-mãode uma necessária reforma agrária, há tempos requerida ;

Considerando que, há muito a ser devidamente diagnosticado e discutido sobre aprodutividade da agropecuária brasileira, bem como sobre a distribuição de dasterras, e avaliação deste setor não deve focar somente a produção, e nosbenefícios e participação nas transações referentes à balança comercial, aexemplo do papel desta produção nas exportações, se tais benefícios geram prejuízospara o meio ambiente e para população brasileira;;

Considerando que, o universo destas discussões exige, antes de tudo, comopré-requisito, um debate nacional, democrático, e aprofundado, com aparticipação plena da comunidade científica e de todos os setores interessadose envolvidos, sobre a Política Agrícola, sobre a Reforma Agrária e sobre amelhoria de condições da população rural brasileira;

Considerando que, os argumentos distorcidos defendidos pela bancada ruralistarepresentam uma grande ameaça e um duro golpe para o meio ambiente,caracterizando de forma vulgar uma fútil moeda de troca em cenário eleitoral,cujas motivações são o reflexo da falta de discussão e revisão da PolíticaAgrícola Nacional e da Reforma Agrária, o que não pode e não será solucionado,à custa de retrocessos nas conquistas sociais ou à custa da degradaçãoambiental e descaracterização da legislação ambiental brasileira;

Considerando que, as florestas, o solo, a água, abiodiversidade e o clima equilibrado são patrimônios e riqueza de todos osbrasileiros. Preservados, eles continuarão a funcionar como insumos para anossa agricultura, agindo em benefício tanto dos produtores rurais como detodos nós que dependemos dos alimentos que eles produzem;

Considerando que, as florestas, principalmente aAmazônia, continuarão a gerar as chuvas que irrigam os solos férteis de todo opaís, abastecem nossos reservatórios e fornecem a energia que o Brasil precisapara crescer;

Considerando que, a proposta do Novo Código Florestal feremortalmente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado(artigo 225, caput, da Constituição do Brasil);

Considerando que, as Reservas Legais são necessárias ao uso sustentável dos recursosnaturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservaçãoda biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas;

Considerandoque, as APPs (Áreas de PreservaçãoPermanentes) têm as funções socioambientais de preservar os recursos hídricos,a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de faunae flora, de proteger o solo e de assegurar o bem-estar das populações humanas;

Considerando que, uma das consequências mais graves da reformulação do Código Florestalserá o impacto na qualidade da água, com o solo mais exposto, haverá um aumentoda erosão e do assoreamento de corpos d’água, além da contaminação de rios comfertilizantes e agrotóxicos;

Considerando que, a preservação de mosaicos devegetação, florestas ripárias – ou matas ciliares – e de áreas alagadas éfundamental para a manutenção da qualidade da água de rios, lagos e represas.Essa vegetação garante a capacidade dos sistemas para regular o transporte denutrientes e o escoamento de metais e poluentes. Esses processos atingem tantoas águas superficiais como as subterrâneas;

Considerando que, o processo de recarga dos aquíferos dependemuito da cobertura vegetal. A vegetação retém a água que, posteriormente, éabsorvida pelos corpos d’água subterrâneos. Com o desmatamento, essa água escoasuperficialmente e os aquíferos secam.

Considerando que, a diminuição da delimitação das áreas preservadas em torno de rios éoutro ponto prejudicial ao Meio Ambiente. Essa delimitação de faixas marginaisé sempre artificial, seja qual for a metragem;

Considerando que, Não é possível estabelecer de forma geral uma área de preservação de 15 metros dos dois ladosdo leito dos rios pequenos. Seria preciso delimitar caso a caso, porque anecessidade de preservação varia de acordo com a ecologia do entorno e ospadrões de inundação do sistema. A delimitação deve ter caráter ecológico e nãose basear em metragens;

Considerando que, a modificação na legislação, vai na contramão das necessidades depreservação ambiental. Seria preciso preservar o máximo possível as baciashidrográficas. Mas o projeto prevê até mesmo o cultivo em várzeas, o que é umdesastre completo. Enquanto existem movimentos mundiais para a preservação devárzeas, nós corremos o risco de ir na contramão;

Considerando que, o impacto que provocará nos corpos d’água, a aprovação da modificação noCódigo Florestal prejudicará gravemente o próprio agronegócio. Se nãomantivermos as áreas de proteção, a qualidade da água será afetada e não haverádisponibilidade de recursos hídricos para o agronegócio;

Considerandoque, a agricultura deverá serprejudicada também com o aumento do preço da água. Trata-se de algocientificamente consolidado: o custo do tratamento da água aumenta à medida quediminui a proteção aos mananciais;

Considerando que, o argumento central da proposta de reformulação do Código Florestal foiconstruído a partir de um “relatório cientificamente incorreto encomendadodiretamente pelo Ministério da Agricultura a um pesquisador ligado a umainstituição brasileira de pesquisa;

Considerando que, o relatório concluía que não haveria área suficiente para a expansãoagrícola no país, caso a legislação ambiental vigente fosse cumprida ao pé daletra. O documento, no entanto, foi produzido de forma tão errônea que algunspesquisadores envolvidos em sua elaboração se negaram a assiná-lo;

Considerando que, as mudanças no Código Florestal não vão beneficiar o desenvolvimento daprodução de alimentos no Brasil. Se houvesse preocupação real com a produção dealimentos, o governo deveria ampliar e facilitar o crédito aos pequenosprodutores, investir em infraestrutura – como estradas e armazenamento – paraauxiliar o escoamento desses produtos e, principalmente, investir maciçamenteem pesquisas que beneficiassem essas culturas visando a aumentar suaprodutividade;

Considerando que, hoje às APPs(Áreas de Preservação Permanente) protegeno mínimo 30 m de extensão a partir das margens do rios, encostasíngremes (> 45º), topos de morro, restingas. Quem desmatou é obrigado arecompor as matas;

Considerando que, proposta aprovada no relatório, a faixa mínima, nas beiras de rio, agora éde 15 metros.Topos de morro e áreas com altitude superior a 1800 metros de altitudedeixam de ser protegidas. Veredas passam a ser consideradas APPs. As demaisáreas, embora continuem sendo formalmente protegidas, podem ser ocupadas porplantações, pastagens ou construções caso tenham sido desmatadas até 2008 esejam consideradas pelos governos estaduais como “áreas consolidadas”;

Considerando que, caso sejaaprovada estas mudanças,
Áreas que, por estarem irregularmente ocupadas, sofrem com enchentes,deslizamentos, assoreamento e seca de rios, são as mais fortes candidatas aserem consideradas como áreas consolidadas e, portanto, condenadas a convivereternamente com esses problemas, já que não haverá recuperação e as ocupaçõespermanecerão. Tragédias como a de Angra dos Reis, Vale do Itajaí, Alagoas,Região Serrana do Rio de Janeiro vão ser“legalizadas”;

Considerandoque, em relação à Reserva Legal, hojetodo imóvel tem de manter um mínimo de vegetação nativa. Nas propriedadesrurais situadas nas áreas de Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal ePampas a reserva é de 20% do tamanho do imóvel. Na Amazônia Legal deve-semanter 35% nas áreas de Cerrado e 80% nas de floresta. Quem não tem a áreapreservada tem que recuperar ou compensar. A recomposição deve ser feita comespécies nativas, ou então o proprietário pode compensar a falta de reserva emseu imóvel com o arrendamento de outra área, com vegetação preservada, situadana mesma bacia hidrográfica;

Considerando que, aproposta aprovada, as propriedades comaté quatro módulos fiscais (20 a 440 hectares, dependendo da região do país) não precisamrecuperar a área caso ela tenha sido desmatada até a promulgação da lei. Nasdemais propriedades ela deve ser recuperada, mas será menor do que atualmente,pois não será calculada com base na área total do imóvel, mas apenas na áreaque exceder 4 MF (se tiver 10 módulos, será calculada sobre 6). Além disso,será permitido compensar a área devida a milhares de quilômetros da área ondeela deveria estar, desde que no mesmo bioma. Poderá também ser transformada emdinheiro a ser doado a um fundo para regularização de unidades de conservação;

Considerando que, podeacontecer que como mais de 90% dos imóveis rurais têm até quatro módulosfiscais, boa parte deles concentrados no sul e sudeste, haverá grandes áreas dopaís onde simplesmente não haverá mais áreas com vegetação nativa, pois sãoessas também que abrigam o maior número de APPs com ocupação “consolidada”. Háainda um grande risco de que propriedades maiores sejam artificialmentedivididas nos cartórios para serem isentas de recuperar, algo que já estáacontecendo;

Considerando que, embora a proposta diga que isso não pode ocorrer, a fiscalização ecoibição é extremamente difícil, o que significa que muito mais do que as“pequenas propriedades” serão anistiadas. Os poucos que tiverem que recomporvão poder fazer com espécies exóticas em até metade da área, ou optar porarrendar terras baratas em locais distantes, cuja fiscalização para saber seestão preservadas será também muito difícil, e, novamente, manterão suas áreasde origem sem a cobertura mínima necessária de vegetação;

Considerando que, em relação à regularização ambiental e anistia, hoje proprietários que nãotenham a Reserva Legal ou APPs preservadas estão sujeitos a multas caso serecusem a recuperar, ou quando desmatem ilegalmente. Podem também ter aprodução embargada;

Considerando que, a proposta aprovada os Estados terão cinco anos, a partir da publicação dalei, para criar programas de regularização. Nesse período, ninguém pode sermultado, e as multas já dadas ficam suspensas. Os que aderirem à regularizaçãopodem ser dispensados em definitivo do pagamento de multas e, como já dito,inclusive da recuperação das áreas ilegalmente desmatadas;

Considerando que, a reformulação do código, segundo o texto, baseia-se na premissa errôneade que não há mais área disponível para expansão da agricultura brasileira enão foi feita sob a égide de uma sólida base científica, pelo contrário, amaioria da comunidade científica não foi sequer consultada e a reformulação foipautada muito mais em interesses unilaterais de determinados setoreseconômicos;

Considerando que, entre as consequências de uma aprovação da proposta de reformulação, acarta menciona um aumento considerável na substituição de áreas naturais poráreas agrícolas em locais extremamente sensíveis, a aceleração da ocupação deáreas de risco em inúmeras cidades brasileiras, o estímulo à impunidade devidoa ampla anistia proposta àqueles que cometeram crimes ambientais até passadorecente, um decréscimo acentuado da biodiversidade, o aumento das emissões decarbono para a atmosfera e o aumento das perdas de solo por erosão comconsequente assoreamento de corpos hídricos;

Considerando que, asnovas exigências do Código Florestal proposto têm um caráter de liberaçãoexcessiva e abusiva. Segundo ele, “enquanto o mundo inteiro repugna para a diminuiçãoradical de emissão de CO2, o projeto de reforma proposto na Câmara Federal derevisão do Código Florestal defende um processo que significará uma onda dedesmatamento e emissões incontroláveis de gás carbônico;

Considerandoque, asrenovações no Código Florestal são mudançaspara pior em vários aspectos se essas mudanças forem aprovadas teremos umretrocesso de meio século na nossa legislação ambiental, com consequênciasprofundamente negativas em diversas dimensões;

Considerando que,as mudanças terão impacto negativo sobre a conformação das Áreas de ProteçãoPermanente (APP) e Reservas Legais (RL) e sobre o funcionamento daregularização de propriedades em situação ilegal;

Considerando que, atualmente, os proprietários que não possuem RL ou APPs preservadas estãosujeitos a multas caso se recusem a recuperar as áreas degradadas, ou quandorealizarem desmatamento ilegal. Nessas condições, podem até mesmo ter suaprodução embargada;

Considerando que, os relatores do Código Florestal falamem que as áreas muito desmatadas e degradadas poderiam ficar sujeitas a“(re)florestamento” por espécies homogêneas, pensando em eucalipto e pinus. Umaprova de sua grande ignorância, pois não sabem a menor diferença entrereflorestamento e florestamento. Esse último, pretendido por eles, é um fatoexclusivamente de interesse econômico empresarial, que infelizmente nãopretende preservar biodiversidades;

Considerando que, não se faz qualquer projeto deinteresse nacional pensando apenas em favorecer de imediato só uma geração dopresente, em termos de especulação com espaços ecológicos, mesmo porque somosde opinião que devemos pensar no sucesso de todos os grupos humanos, ao longode muito tempo;

Considerando que, a proteção ao meio ambiente é ma questão de bioética com o futuro. Sem pensar na grandecapacidade que o conjunto das imensas florestas equatoriais zonais preservadasda Amazônia tem em relação ao clima do planeta Terra; assunto que preocupatodos os pesquisadores sensíveis do mundo. Gente que espera que o Brasil façauma proteção integrada da maior área de vegetação florestal que ainda resta emregiões equatoriais e sub-equatorias do mundo. Será muito triste, cultural epoliticamente falando, que pessoas de diversas partes do mundo ao lerem asmudanças absurdas pretendidas para o Código Florestal, venham a dizer que ficacomprovado que “o Brasil não tem capacidade para administrar e gerenciar aAmazônia”. Ainda que em outros países haja um interesse permanente em adquirirpor preços irrisórios as madeiras do território amazônico.

Considerando que, o número de espécies emcada remanescente de habitat natural tem sempre uma relação estreita com a áreado remanescente, perder áreas dehabitats naturais preservados leva inevitavelmente a perdas de biodiversidade.É uma lei do mundo natural, e não podemos escapar dela, gostemos ou não. Nocaso da Amazônia, por exemplo, onde há não só uma altíssima biodiversidade comotambém alto endemismo (grande proporção de espécies com distribuiçõesgeográficas restritas), reduzir os porcentuais de Reserva Legal levariainevitavelmente à extinção de milhares de espécies de animais e plantas.

Considerando que, a propósito, quando se falaem “flexibilizar” as APPs, vale lembrar que da Mata Atlântica só restam 7% daárea original… Será que devemos presumir que os proponentes da reforma achamque sete por cento ainda é muito?

Considerando que, Aldo Rebelo, os ruralistase quem mais defenda a proposta precisam ou ter a coragem de dizer publicamenteque eles querem que a biodiversidade se dane, o que eles não dizem, ou entãodiscutir essas questões, com pleno envolvimento da comunidade científicabrasileira.

Considerando que, a reforma do CódigoFlorestal que está sendo proposta teria também uma série de consequênciasdesastrosas para as pessoas do nosso país.

Considerando que, Por exemplo, as faixas deproteção aos rios impedem erosão, contribuem para melhorar a qualidade de águae do ar, aliviam extremos climáticos, e por aí vai. Mas não é só isso, elastambém regularizam os fluxos de água. A água das chuvas que cai numa florestapluvial vai sendo absorvida pelas folhas, pelas raízes, pelo solo, e fluilentamente em direção aos rios. Numa margem desnuda, ou mal protegida, a águavai diretamente para os rios cujo nível aumenta muito mais e muito mais rápido;

Considerando que, Agora venham que meconvencer que a intensidade brutal da tragédia que ocorreu dias atrás emAlagoas e em Pernambuco não teve nada a ver com o desmatamento das cabeceirasdos rios! Quem defenda a propostade diminuir proteção aos rios tem que colocar na sua conta que seriaresponsável por aumentar a freqüência de catástrofes como essa no futuro.Ah, sim, a culpada foi a natureza, diriam os políticos. É muito convenienteculpar a natureza quando se está propondo justamente prejudicar os meios pelosquais ela evita este tipo de coisa;

Considerando que, da mesma forma, é umatrágica ironia que, enquanto se quer “flexibilizar” as APPs, em um dos estadosque mais ataca o Código – Santa Catarina – centenas de pessoas tenham morridonos últimos anos em grandes deslizamentos de terra, que não teriam acontecidose esses morros estivessem devidamente protegidos por matas nativas;

Considerando que,. A questão da reforma do Código Florestal também pode – eprecisa – ser vista dentro de uma visão muito mais ampla dos problemas com osquais atualmente nos defrontamos. Hoje a humanidade enfrenta a mais grave criseplanetária de todos os tempos – a mudança climática global. As alterações queestamos causando afetam tudo – não só a conservação, como também a economia eas questões sociais – em uma escala quase inimaginável. Muda tudo, e precisamosreagir rápido, vigorosamente, sabiamente, à altura da gravidade da situação;

Considerando que, nesse cenário, a proposta de reforma do Código Florestal estána contramão da história. Isso tem que ser dito com todas as letras. Precisamosdesesperadamente não emitir mais CO2 do que já fazemos. Precisamosdesesperadamente aumentar a cobertura vegetal, para fixar carbono. E o que estasmudanças vêm propor? Reduzir as restrições ao desmatamento, anistiardesmatamento. Em que planeta será que os Relatores da Mudança do CódigoFlorestal estão? O pior é que eles estão no mesmo planeta que eu e você. Sóespero que eles percebam isso a tempo;

Considerando que, diante da discussão atualde necessidade de revisão e alteração do Código Florestal Brasileiro, talvez oaspecto menos abordado, e mais importante, é que se discute o destino de umpatrimônio de todos nós brasileiros. Nossas florestas têm um valorincalculável, pelos diversos benefícios diretos e indiretos que proporcionam.Já em seu primeiro artigo, o código florestal destaca que “As florestasexistentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidasde utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos oshabitantes do País”.

Considerando que, contudo, o setor doagronegócio tem dominado as discussões de alteração do código florestal edeturpado conceitos técnicos em seu próprio favor, com intenção de convencer aopinião pública;

Considerando que, assim, neste momentocrítico, em que os ruralistas vêm divulgando erroneamente a informação de que oatual Código Florestal é retrógrado e desatualizado, e propondo inacreditáveisreduções nas suas já humildes restrições, toda a população merece ser informadado que realmente se pretende, e da importância desta Lei para toda a populaçãobrasileira, em especial, para a manutenção da biodiversidade e dos serviçosambientais como produção de água, contenção da erosão, manutenção do clima,controle natural de pragas, etc.;
Considerando que, Algumas das alterações mais descabidas propostasno Projeto de Lei nº 1876/99 são as que prevêem a redução das áreas depreservação permanente e das suas restrições de manejo. Trata-se de verdadeirocrime contra os processos ecológicos vitais como o fluxo de fauna e flora, ociclo da água e a estabilidade do solo;
Considerando que, áreas de preservação permanente (APPs) sãoaquelas áreas consideradas de extrema fragilidade, localizadas nas margens dosrios, topos de morros, ao redor de nascentes e outras. O atual Código Florestaldestaca que as APPs tem função de “preservar os recursos hídricos, a paisagem,a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora,proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (art.1º, § 2o,II)”. A comunidade científica é muito clara em ressaltar a importância dasAPPs, levando a concluir que o código florestal somente necessitaria serrevisto, para o caso de serem aumentados os limites das áreas de preservaçãopermanente;
Considerando que, ao longo dos rios, atualmente a exigência mínimade preservação é de uma faixa de 30 m a partir das margens. No entanto, estudos científicosindicam que em muitos casos esta faixa de vegetação nativa deveria serestendida para 50 m,para possibilitar o cumprimento da sua funcionalidade ambiental. Desta forma, oconhecimento científico obtido nos últimos anos permite não apenas sustentar osvalores indicados no Código Florestal de 1965, em relação à extensão das Áreasde Preservação Permanente, mas na realidade indica a necessidade de expansão deseus valores mínimos;
Considerando que, no entanto, afrontando a coerência científica, aproposta de alteração do código prevê reduzir a faixa mínima de APP para apenas15 m nasmargens dos rios. Adicionalmente, abre a possibilidade de que os Estados possamreduzir esta área mínima em até 50%, o que chegaria ao valor irrisório de 7,5 m. Além disto, o texto daalteração também propõe reduzir a restrição para os plantios em encostas etopos de morros, a despeito dos constantes episódios de deslizamentos e erosãoque estamos acostumados a observar em várias regiões do país, todos causadospela degradação das florestas nos cumes e encostas íngremes;
Considerando que, entre outros disparates, a proposta também prevêque algumas várzeas, ambientes que reconhecidamente atuam como fontes de água eabrigos de biodiversidade, poderão deixar de ser área de preservaçãopermanente, podendo ser manejadas retirando-se a vegetação nativa. Éinacreditável e lamentável;
Considerando que, de acordo com o atual Código Florestal, a Reserva Legal (RL) é uma área comvegetação nativa “necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, àconservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação dabiodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas”;
Considerando que, ao contrário das APPs, a área da Reserva legal (RL) pode ser escolhidadentro de cada propriedade rural, indicada pelos proprietários, sob a aprovaçãodo órgão ambiental. Pelo Código Florestal, no Brasil, o percentual dapropriedade a ser conservado como RL varia em função do Bioma, sendo de 80 % naAmazônia, 35 % no Cerrado e 20% no restante do País. Assim como a APP, amanutenção da RL garante um espaço mínimo para a conservação dos ecossistemasnaturais, viabilizando uma rede de conservação;
Considerando que, a ReservaLegal contribui substancialmente para os serviços ecossistêmicos, poisaumenta a qualidade, a produtividade e a longevidade das áreas cultivadas ereduz sua degradação, garantindo, por exemplo, a disponibilidade de agentespolinizadores naturais, os quais podem reduzir os custos de produção de frutase de grãos. Ainda assim, o texto do Projeto de Lei nº 1876/99 prevê a extinçãoda obrigatoriedade da Reserva Legal em propriedades de até quatro módulosrurais;
Considerando que, por exemplo, no Paraná, estas propriedades podematingir até 120 hae representam cerca de 90% do total de propriedades. Desta forma, a grandemaioria das propriedades rurais não teria mais a obrigatoriedade de manter 20%(no Paraná) como Reserva Legal, deixando de contribuir para a manutenção de ummínimo de cobertura vegetal nativa. É preciso lembrar que o Paraná eraoriginalmente coberto por mais de 80% de florestas, sendo os restantes ocupadospor campos naturais e cerrados. O clima e os ciclos hidrológicos, assim como ascomunidades biológicas, sofrerão bruscas alterações com a redução dosremanescentes vegetais nativos resultantes da alteração do Código Florestal;
Considerando que, a aprovação das alterações propostas certamenterepercutirá em várias extinções de espécies nos próximos anos. Além disso,alterar de forma tão radical uma regra estabelecida há 45 anos, isentando a maioriadas propriedades de manter a Reserva legal, no mínimo representa um grandedesrespeito com a população que cumpriu a legislação conservando a RL;
Considerando que, uma revisão na legislação ambiental poderia serbenéfica, se fosse discutida com a comunidade científica, atendendo os inúmerosestudos e pesquisas que foram realizados nestes últimos 45 anos no Brasil,especialmente atendendo princípios da conservação. Contudo, a proposta atualestá voltada somente para o setor produtivo, com o argumento de aumentar aprodução agrícola, sem atender requisitos mínimos necessários para aconservação da biodiversidade. Pelo contrário, o Projeto de Lei nº 1876/99sugere propostas que representam verdadeira agressão em épocas de preocupaçãocom o desenvolvimento sustentável;
Considerando que, nosso ambiente já foi extremamente alterado eprecisamos agir com critério técnico, pensando na manutenção dos serviçosambientais e na conservação da fauna e da flora, no futuro. É preciso ampliaras discussões sobre o código florestal, com critérios científicos, queconsiderem também os aspectos de conservação da natureza, e que representem oreal posicionamento de toda sociedade brasileira, e não de forma unilateralcomo vem sendo tratada até momento;
Considerando que, contudo, deixar para que cada estado daFederação determine suas próprias regras ambientais significaria submeter osfuturos governadores às pressões dos interesses regionais e, acima de tudo,representaria um grande risco ambiental ao país. Resta a nós, comunidadepotencialmente afetada pelas conseqüências futuras destes atos, ficarmos muitoatentos e refletir no momento das próximas eleições, escolhendo como nossosfuturos representantes legislativos, aqueles que realmente terão compromissocom a vida no planeta;
Diantedisto, repudiamos e se posicionamos contrariamente à quaisquer alteraçõesdanosas e que removam ou alterem à menor o nível de proteção atualmenteestabelecido pelo Código Florestal e pelos textos da Resolução Conama 303/02 eResolução Conama 302/02, implicando em diminuição das áreas em situação depreservação permanente e no alcance de sua proteção.

Guarujá,13 de janeiro de 2.011

RichardGeraldo Dias de Oliveira
Coordenadorda Comissão do Meio Ambiente da OAB Subsecção Guarujá